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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

SOBRE O CASO PETROBRAS


"Se em 1996 e 1997 tivessem investigado e tivessem naquele momento punido, nós não teríamos o caso desse funcionário que ficou quase 20 anos praticando atos de corrupção. A impunidade leva a água para o moinho da corrupção."




(De Dilma Rousseff, nesta data, a propósito dos atos de corrupção praticados contra a Petrobras - aqui.

Faz sentido. Fato concreto: O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, corrupto confesso, declarou em delação premiada haver começado a receber propina no ano de 1997 - aqui -, quando o Brasil era presidido por Fernando Henrique Cardoso.

Convém lembrar que foi no governo FHC que - a pretexto de tornar mais ágeis as decisões negociais da Petrobras e estimular a abertura de seu capital tornando-a interessante aos investidores em Wall Street - se procedeu à modificação dos critérios traçados na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações:

.a Lei 9.478/97 'afrouxou' o ritual licitatório mediante a autorização para a elaboração de Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, o qual foi sacramentado em 1998 mediante o Decreto 2.745.

Recentemente, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello manifestou sua impressão quanto ao assunto.

Uma observação: Não obstante o STF tenha considerado legítimo o Decreto 2.745, pareceria razoável que algo especial e mais rigoroso sobre licitações tivesse sido incluído, por exemplo, no pacote que criou o Regime de Partilha, dadas as gigantescas dimensões do Pré-Sal...).