Comecemos pelas consequências.
Pedi demissão da VEJA. Na verdade, temos um contrato, que está sendo rompido a meu pedido. E a direção da revista concordou.
1: não sou investigado;
2: a transcrição da conversa privada, entre jornalista e sua fonte, não guarda relação com o objeto da investigação;
3: tornar público esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas;
4: como Andrea e Aécio são minhas fontes, achei, num primeiro momento, que pudessem fazer isso; depois, pensei que seria de tal sorte absurdo que não aconteceria;
5: mas me ocorreu em seguida: “se estimulam que se grave ilegalmente o presidente, por que não fariam isso com um jornalista que é critico ao trabalho da patota".
6: em qualquer democracia do mundo, a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte seria considerada um escândalo. Por aqui, não.
7: tratem, senhores jornalistas, de só falar bem da Lava Jato, de incensar seus comandantes.
8: Andrea estava grampeada, eu não. A divulgação dessa conversa me tem como foco, não a ela;
9: Bem, o blog está fora da VEJA. Se conseguir hospedá-lo em algum outro lugar, vocês ficarão sabendo.
10: O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação;
11: e também há uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo."
(De Reinaldo Azevedo, jornalista, ex-colunista de Veja, sentindo na pele o que muitos dos - em tese - jurisdicionados pela Constituição Federal já sentiram. Afinal, respeito à dignidade, direito à privacidade, garantia da liberdade de expressão, presunção da inocência, direito ao devido processo legal etc., tudo isso passou a ser transgredido com a maior naturalidade, sem despertar os devidos protestos de muitos. Como diria o outro, ora, ora, se até juiz de direito incorre em flagrantes irregularidades, a exemplo da disponibilização à imprensa, pelo sr. Moro, de áudio com interceptações telefônicas da própria presidente da República e do ex-presidente Lula, por que motivo o MPF não poderia fazê-lo relativamente a um simples colunista? Repetindo: ora, ora, se é possível ao fiscal da Lei apresentar proposta de adoção de medidas anticorrupção mesmo algumas delas colidindo com a Carta Magna, sem que isso cause espécie, por que não se revelaria usual atropelar certas salvaguardas jornalísticas?
Combater malfeitorias é altamente louvável e meritório, mas a Constituição Federal deve valer erga omnes.
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