segunda-feira, 14 de abril de 2014
A LEI, ORA, A LEI
A propósito da ilegalidade (pedido de quebra do sigilo telefônico dos ocupantes do Palácio do Planalto) praticada por promotora pública do Distrito Federal relativamente a apuração de ato atribuído a José Dirceu, de que cuida este post, publicado no dia 11, sexta-feira, transcrevo o post a seguir, de autoria de Francisco de Assis (promovi pequeníssimas alterações e procedi a uma supressão, por equivocada):
A insubordinação e a quebra de hierarquia no Judiciário e no Ministério Público
Por Francisco de Assis
Tornou-se fato sabido e confirmado que uma promotora do Distrito Federal solicitou quebra ampla, geral e irrestrita de sigilo telefônico do Palácio do Planalto.
Assim, o Ministério Público, através de um dos seus membros, atenta e comete um crime contra o Estado Brasileiro, ao solicitar quebra de sigilo da Presidência da República sem amparo funcional e legal para isto, e sabendo, /*por dever de ofício*/, que apenas ao Procurador-geral da República é dado o poder de investigar a Presidência da República, nos limites estritos da Constituição e das Leis.
O Poder Judiciário, através de um dos seus juízes, sabedor, /*por dever de ofício*/, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, em vez de repeli-lo, chamar a atenção e denunciar a tentativa de crime contra o Estado Brasileiro por parte do membro do MP, ignora a tentativa criminosa e criminosamente dá sequência legal ao pedido, encaminhando-o ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, sabedor, */por dever de ofício/*, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, não toma as atitudes a que é obrigado, pela Lei e pela Constituição, de rejeitá-lo de imediato, repreender o juiz da VEP (Vara das Execuções Penais) e ordenar que seja investigado, e solicitar do Procurador-geral da República, Chefe do Ministério Público, a imediata investigação da quebra de hierarquia (por parte) do membro do MP em questão.
O mesmo ministro Joaquim Barbosa, que há pouquíssimo tempo aprovou a insubordinação e quebra de hierarquia praticada pelo mesmíssimo juiz da VEP, ao questionar diretamente um Governador, poder atribuído pela Constituição apenas ao STJ e ao STF, no Poder Judiciário. E que, inclusive, mandou arquivar o procedimento disciplinar aberto no TJ-DF contra este juiz da VEP, incentivando assim a insubordinação e quebra de hierarquia no Poder Judiciário.
O Chefe do Ministério Público, o PGR Rodrigo Janot, não demonstra ter tomado qualquer iniciativa contra o membro do MP que, insubordinando-se e quebrando a hierarquia do MP, arvorou-se as funções do próprio PGR numa tentativa de crime contra o Estado Brasileiro, nos seus três poderes constituintes. (...).
A Presidência da República e o Congresso Nacional, talvez aguardando as iniciativas claramente devidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, se mantêm em silêncio.
Fica a pergunta: o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa pode, impunemente, abrir as portas da anarquia, ao aprovar a insubordinação e a quebra de hierarquia no Poder Judiciário e no Ministério Público? (Fonte: aqui).
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