sexta-feira, 24 de junho de 2016

O XADREZ DA ARTE DE SEGUIR A PAUTA


Xadrez do padrão Sérgio Moro no Judiciário

Por Luis Nassif

Em uma das colunas passadas, descrevi a chamada subversão das palavras e dos conceitos. É quando o clima persecutório se infiltra por todos os poros do universo da informação, adultera fatos, conceitos e princípios e bate no coração do Judiciário. E aí se tem a subversão final, do magistrado que primeiro define o alvo para só depois ir atrás da justificativa.

Peça 1 - O novo normal entre os juízes de 1ª instância

Em novembro do ano passado, o jovem juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmava ser partidário da discrição. A 6a Vara abrigou as operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Mais do que a discrição, o juiz fazia questão de definir melhor o papel do juiz no julgamento. “O juiz não pode assumir uma posição de combate ao crime, eis que, nesse caso, estaria no mínimo se colocando como um potencial adversário do réu, papel que deve ser, quando muito, do Ministério Público ou, em alguns casos, do querelante”.
Até ontem, Bueno de Azevedo era considerado um juiz criterioso e pouco propenso a shows midiáticos.
Na edição de julho/setembro da Revista do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3a Região) publicou o artigo "Contra um processo penal ideológico" (http://migre.me/ubD4G), insurgindo-se contra as generalizações de fundo ideológico praticadas por parte da magistratura.
Dizia ele:
Sobre o "Direito Penal do Inimigo"
Trata-se de teoria desenvolvida na Alemanha que pontificava que a pessoa que comete ilícitos perde as garantias de cidadão.
O suposto dever do Estado de não tratar como pessoas os “inimigos” consistiria exatamente em quê? Justificar-se-ia a tortura ou a pena de morte contra os “inimigos”? Como identificar tais “inimigos”? A violência estatal contra os “inimigos” eliminaria a violência deles contra a sociedade? Violência elimina ou gera violência? O Direito Penal do Inimigo é mais um exemplo de direito penal ideológico. Inimigos não devem ser tratados como pessoas, sob pena de se colocar em risco a sociedade. É a argumentação ad terrorem.
(…). Nenhum réu deve ser considerado inimigo. A justificativa filosófica do Direito Penal do Inimigo é frágil e, pior, oferece o imenso perigo de formação de um processo penal ideológico. Por isso, tal visão deve ser combatida.
Sobre as pressões da mídia
A mídia costuma apontar como um dos problemas brasileiros a impunidade, seja de modo geral seja em relação a setores específicos, como os crimes de colarinho branco, delitos cometidos por políticos etc. Trata-se de um justo anseio da sociedade, o combate à impunidade. Todavia, esse combate precisa ser encarado como uma pretensão moral ou social, e nunca como uma obrigação jurídica do Estado-Juiz, encarnado pelo Poder Judiciário. Se existe a obrigação de punir, o resultado do processo é previamente conhecido. Assim, novamente o processo penal torna-se uma farsa

Sobre o direito de defesa

Há, também, outras garantias, como o estabelecimento de prazos prescricionais, a proibição de provas ilícitas etc. Recorde-se que os princípios e garantias beneficiam a todos os réus e, porventura, podem impedir a condenação de culpados. Exatamente por isso, não há falar-se numa obrigação estatal de punir, porém tão-somente na obrigação de propiciar um julgamento justo. Para todo e qualquer réu

Sobre o maniqueísmo político

Os cegos pela ideologia, de esquerda ou de direita, praticamente dividem o mundo entre o Bem e o Mal. Tudo o que os de direita fazem é mal, segundo um esquerdista. Se a mesma coisa é feita por esquerdistas, aí tudo é justificado. E vice-versa.
Na época, Bueno de Azevedo fazia doutorado na USP, sob orientação da professora Janaina Conceição Paschoal.
Ontem, ele autorizou a invasão da casa de uma senadora, levou preso seu marido, o ex-Ministro Paulo Bernardo, mais duas pessoas e ordenou a invasão da sede do PT.
Se Paulo Bernardo for considerado culpado, que seja condenado e pague por seus crimes. Mas qual a razão da prisão preventiva que, segundo o juiz, "não significa antecipação de juízo de culpabilidade. Ela é decorrente de uma combinação de indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva e da presença dos requisitos cautelares, acima expostos".
Por seu histórico de sentenças de bom senso, colegas de Bueno de Azevedo chegaram a supor que a prisão de Bernardo estivesse fundamentada em argumentos fortes e irrefutáveis.
Mas o que diz o juiz?
"Risco à ordem pública existe também quando, em tese, desviados milhões de reais dos cofres públicos, máxime na situação conhecida de nosso País, que enfrenta grave crise financeira e cogita aumento de impostos e diminuição de gastos sociais. O desvio de milhões de reais do Erário representa, em tese, um perigo concreto, porém invisível, para a sociedade brasileira, que não vê, pelo menos a olho nu, ao contrário do que acontece com os autores de crimes violentos, que o dinheiro desviado poderia ter sido aplicado na infraestrutura do pais e na melhoria dos serviços públicos, como a saúde e a educação. O. risco de que tal dinheiro desviado não seja recuperado também representa perigo concreto à aplicação da lei penal".
Continua o juiz Bueno de Azevedo, que já foi crítico do "processo penal ideológico".
A autoridade policial sustenta o pedido de prisão preventiva com base no risco ã instrução criminal, baseando-se na colaboração de Delcídio do Amaral, segundo a qual Paulo Bernardo seria pessoa muito influente, "com muita força política" e "poder de decisão", tendo muita "facilidade de contato com empresários e com o próprio governo".
Agora Paulo Bernardo é ex-Ministro:
"O fato de PAULO BERNARDO não ser mais Ministro também não -elidiria o risco de influência negativa para a instrução criminal nem a prática de novos delitos, citando argumentação do Juiz Federal Sérgio Moro em situação semelhante, referente a um ex-parlamentar (11. 330).
Fez mais: autorizou a invasão da casa de uma senadora da República, atropelando o Supremo Tribunal Federal, mediante o argumento de que a Polícia federal deveria recolher apenas as provas do marido, Paulo Bernardo, e não mexer nas da esposa, senadora.
É evidente que, pela frente, o governo interino vai hipotecar apoio a qualquer arbitrariedade. Por trás, a retaliação virá na forma de cortes orçamentários e outros recursos.
Cada tentativa de juízes de 1a instância e procuradores de açambarcar o protagonismo político – com operações midiáticas – é um tiro a mais no pé do Judiciário e do Ministério Público.
Mas esse protagonismo aumentará à medida em que se aproxima a data final da votação do impeachment. Sem terem sido eleitos, muitos juízes se colocam no papel de eleitores preferenciais do impeachment.
Peça 2 - O pacto da Lava Jato com Alexandre Moraes
Nos últimos tempos, em função de questionamentos sofridos, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot deu-se conta da desmoralização que o Ministério Público estava enfrentando pela parcialidade com que conduzia a Lava Janot. Acelerou, então, um conjunto de denúncias contra líderes do PSDB e contra o grupo que tomou o poder.
Imediatamente, veio o contra-ataque da primeira instância, repondo o PT no centro das atenções.
Aliás, um levantamento dos vazamentos registrados nos últimos tempos mostrará que, de Curitiba, vazam apenas informações contra Dilma, Lula e o PT. De Brasília, amplia-se um pouco mais o leque dos vazados.
A reunião entre o Ministro da Justiça Alexandre Moraes e os integrantes da Lava Jato, incluindo o juiz Sérgio Moro, juntou pessoas politicamente alinhadas.
A agenda da Lava Jato continua sincronizada com a pauta política.
Peça 3 - A arte de cortar na carne dos outros
O interino pretende avançar sobre os gastos de educação, saúde e sobre o Regime Geral da Previdência. Não há verbas para pesquisas, há atrasos para bolsas do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa) e impediu-se o reajuste para o Bolsa Família.
No entanto, aprovou-se um déficit de R$ 170 bilhões no orçamento, uma autorização para gastar que está alocando recursos nos Ministérios para as demandas fisiológicas de cada Ministro, com vistas às eleições deste ano.
Verbas destinadas a Secretarias extintas (como a das Mulheres) foram realocadas na própria presidência.
O interino deu uma bola dentro com a indicação de Wilson Ferreira Jr. – da CPFL – para a Eletrobrás. São poucas indicações técnicas visando legitimar um arranjo no qual pontifica o que de mais fisiológico a político brasileira gerou no país pós-ditadura.
No livro de memórias de Fernando Henrique Cardoso estão registradas as raízes da formação do atual grupo de poder. FHC informa que coube a Michel Temer apadrinhar as indicações de Eliseu Padilha e Geddel Vieira Lima para seu Ministério.
Há uma torcida enorme da mídia, tentando encontrar aperto fiscal na sangria. Será necessário muito esforço para construir essa narrativa.
Peça 4 - O papel de Dilma
Literalmente, a bola do impeachment está com Dilma. Se conseguir desenvolver uma Carta à Nação coerente, fundada em princípios, montar um arco de alianças mais amplo e deixar mais clara a proposta de plebiscito seguido de eleições, Dilma terá condições de derrubar o impeachment.
Por enquanto, o que se ouve são endossos vagos a ideias vagas. A última tacada de Dilma será a Carta aos Brasileiros. Poderá ser uma bomba. Mas poderá ser um track. (Fonte: Jornal GGN - aqui).
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Mesmo que reste demonstrada a insubsistência dos motivos apontados como embasadores do pedido de impeachment - e em minha opinião os motivos são, sim, insubsistentes -, lastimo confessar que o meu sentimento, hoje, é o de que são remotas as possibilidades de o Senado absolver a presidente legitimamente eleita. No mesmo passo, dificilmente o STF - cuja obrigação é, segundo o artigo 102, ser o GUARDIÃO da Constituição - se disporá a analisar o MÉRITO do impeachment, não obstante as evidências de desrespeito a diretrizes constitucionais. A despeito do que rezam a Carta Magna e a doutrina, a Suprema Corte dirá que o processo não é jurídico, mas político...
A despeito de tudo, quando tudo aponta num sentido, fatos novos irrompem e alteram a paisagem. É o tal acontecimento inesperado, imprevisto. A propósito, li por aí que em Esaú e Jacó (que não li) há uma passagem que diz: 
"Conte com as circunstâncias, que também são fadas. Conte mais com o imprevisto. O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças; pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos."
Ao que, como fã - embora relapso - do 'Bruxo', digo: É, pode ser.

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