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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A LAVA JATO E AS DISTORÇÕES PROCESSUAIS


Umas palavras (e outras)

Por Jânio de Freitas

Ainda com a carta pública dos 104 advogados fervilhando entre apoiadores e discordantes, a também discutida retenção de Marcelo Odebrecht na prisão dá margem a mais um incidente processual do gênero criticado na Lava Jato. Em princípio, trata-se de estranha omissão ao ser transcrita, da gravação para o processo, da parte da delação premiada de Paulo Roberto Costa que inocenta Marcelo de participação nos subornos ali delatados. Mas o problema extrapolou a omissão.
Já como transcrição na Lava Jato do que disse e gravou o delator muito premiado, consta o seguinte: "Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14.7.15, consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht" –e segue no que respeitaria a outros.
As palavras de Paulo Roberto que os procuradores assim transcreveram foram, na verdade, as seguintes: "Então, assim, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses com ele, nem põe o nome dele aí porque ele, não, ele não participava disso".
É chocante a diferença entre a transcrição e o original, entre "não ter tratado diretamente com Marcelo Odebrecht" e "nem põe o nome dele aí porque ele, não, ele não participava disso". A reformulação da frase e do seu vigor afirmativo só pode ter sido deliberada. E é muito difícil imaginar que não o fosse com dose forte de má-fé. Do contrário, por que alterá-la?
Não é o caso de esperar por esclarecimento da adulteração, seu autor e seu propósito. Seria muita concessão aos direitos dos cidadãos de serem informados pelos que falam em transparência. No plano do possível, a defesa de Marcelo Odebrecht, constatada a adulteração, requereu a volta à instrução processual, do seu início e com a inclusão de todos os vídeos da delação, na íntegra e não só em alegadas transcrições.
O juiz Sergio Moro decidiu contra o requerido. Considerou os pedidos "intempestivos, já que a instrução há muito se encerrou, além das provas pretendidas serem manifestamente desnecessárias ou irrelevantes, tendo caráter meramente protelatório". E, definitivo: "O processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já superadas".
Não é a resposta própria de um magistrado com as qualificações do juiz Sergio Moro. É só uma decisão. Baseada em vontade. Resposta, mesmo reconhecendo-se a situação delicada do juiz Sergio Moro, seriam as razões propriamente jurídicas (se existem) para negar o pedido.
"Intempestivos" os pedidos não são. Se apenas agora foi constatada a transcrição inverdadeira, não havia como pedir antes qualquer medida a partir dela. Logo, tempestivo este pedido é. Uma instrução está "encerrada" quando não há mais o que precise ou possa ser apurado, como complemento ou aperfeiçoamento. Se há uma transcrição infiel, ou qualquer outro elemento incorreto, as provas que o corrijam são "necessárias e relevantes" porque o erro prejudica a acusação ou a defesa, ou seja, compromete o próprio julgamento de valor entre culpa e inocência. Se está demonstrada a necessidade objetiva de correção, não há "caráter protelatório", há o indispensável caráter corretivo.
"Processo" é, por definição, um movimento que implica todas as variações, de ritmo, de sentido, de direção, de avanço ou recuo, e mesmo de intervalos de paralisação. Processo não é só "marcha para a frente". E, no caso dos processos judiciais, se o fossem, não haveria –talvez para alegria da Lava Jato– segunda e terceira instâncias de julgamento, que são diferentes retornos às entranhas dos processos.
Como se tem visto, o decidido, decidido está. Mas o provável é que não sobreviva à instância superior, se lá chegar e seja qual for a posição de Marcelo Odebrecht entre a inocência e a culpa. (Fonte: Folha; texto reproduzido pelo Jornal GGN - aqui).
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Jânio de Freitas, sem dúvida, ministra aulas para lá de interessantes. Além de irrebatíveis.