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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
AS MULTAS E A LÓGICA ENVIESADA DO PPS
Atraído pelos holofotes midiáticos, o PPS acaba de pleitear à Procuradoria da República do DF o bloqueio do dinheiro que está sendo arrecadado mediante campanha de doações para quitar a multa imposta pelo STF a José Dirceu, na Ação Penal 470.
Argumento do PPS: "Todos os valores doados na arrecadação patrocinada (...) através da internet (...) passaram a integrar o patrimônio dos condenados (...) e dessa forma passível (sic) de indisponibilidade (patrimônio que é) para garantir futuro ressarcimento ao erário (...)." - aqui.
Ora, a prevalecer o raciocínio do PPS, Dirceu não poderia se dispor a pagar a multa mesmo com dinheiro próprio, pois todo e qualquer recurso deveria ser direcionado 'para futuro ressarcimento ao erário'.
Sinuca de bico é isso: se não pagar a multa, estará afrontando a Justiça, se pagar, com dinheiro próprio ou proveniente de doações, incorrerá em irregularidade, visto que o patrimônio somente poderia ser destinado ao futuro ressarcimento ao erário! E agora?!
Convenhamos, o PPS está muito mal em argumentação.
(A propósito, clique AQUI para ler o artigo "A vaquinha e a Constituição", de Fábio de Sá e Silva).
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