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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
AP 470: SABER PERDER
"Aviso o Brasil que esse é só o começo, apenas o primeiro passo, dessa maioria de circunstância formada sob medida para lançar por terra todo um trabalho primoroso, levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012."
(Joaquim Barbosa, presidente do STF, após ver desfeita, em sessão desta data, a condenação por formação de quadrilha de réus da AP 470.
Foi a segunda derrota do ministro; a primeira foi a decisão do STF, em 2013, de considerar admissível a interposição de embargos infringentes.
Joaquim Barbosa, ao falar em 'primeiro passo', como que se resguarda desde logo: a revisão criminal, quando acontecer, poderá trazer algo mais além da teoria do domínio do fato, da ausência de duplo grau de jurisdição e da verdadeira natureza dos recursos do fundo Visanet.
A referência a maioria de circunstância, antes de ser bandeira eleitoral, configura grave ofensa aos dois novos integrantes do STF e a quem os nomeou.
O fato é que o STF decidiu. Cumpra-se. Quem perdeu que saiba perder. Se possível sem déficit civilizatório).
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