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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

BLOG DO ZÉ


A lei 7.210 prevê, em seu artigo 41, XV, que os presos têm o direito de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, desde que eles não comprometam a moral e os bons costumes.

José Dirceu pleiteia o direito de atualizar seu blog - ZéDirceu, aqui.

A despeito de o direito à livre expressão, entre outros, estar assegurado pela Constituição Federal, há quem se apresse - como se vê aqui - em apontar argumentos que possam embasar a recusa ao pleito do cidadão Dirceu.

Que o Direito não seja jogado pra escanteio.