terça-feira, 14 de janeiro de 2020

JAPÃO, BRASIL E LAWFARE

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"Nos dois casos, Ghosn e Lava Jato, foi feito uso político despudorado do poder de Estado dos procuradores, mas com uma diferença essencial."
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"No caso da Lava Jato, desde o começo, obedecia-se a uma lógica internacional, de prestar contas aos parceiros do Departamento de Justiça, de mirar premiações internacionais, de colocar black-tie e se deslumbrar nos salões internacionais, jecas sem respeito pela própria terra, homenageados por empresários internacionais, tão corruptos quanto as empreiteiras, mas gratos pela destruição de seus competidores."
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De fato, mas, diante do que se está a ver, o que se observa é que de nada adiantarão as iniciativas visando a impedir a impunidade dos transgressores: juiz notoriamente parcial continua a ser incensado por todos, notadamente grandes órgãos de comunicação, procuradores contam com corregedores-arquivadores a postos para garantir-lhes a incolumidade; é como se uma voz mais poderosa se levantasse: "Não mexam neles! Eles seguiram à risca o script que traçamos, merecem encômios! Por que abandoná-los agora na beira da estrada? Esqueçam."


Carlos Ghosn e Lava Jato, as diferenças entre procuradores japoneses e brasileiros

Por Luis Nassif

A caso Carlos Ghosn é a explicitação maior do uso do lawfare pelo Judiciário.
Por qualquer padrão que se analise, sua prisão é incompreensível, assim como seu isolamento, sem poder comunicar-se com ninguém no exterior, sem acesso livre sequer à sua esposa, sem poder explicar-se à mídia e à própria Justiça, para não contrapor sua versão à do Judiciário japonês. E tudo isso na fase do inquérito. Foi um crime midiático continuado contra o estado de direito, assim como a Lava Jato.
Prenderam-no, mantiveram-no isolado, enquanto espalhavam informações e suas próprias visões do inquérito, criminalizando até gastos com festas de casamento.
Na outra ponta, mantiveram Ghosn preso, isolado, sem poder comunicar-se com ninguém – inclusive com a esposa, para que não levasse suas explicações para a mídia -, impedindo-o de contrapor qualquer versão à dos procuradores japoneses.
Não havia nenhuma explicação para esse tratamento. Se cometeu crimes contra a empresa – ao utilizá-la para gastos pessoais ou por estratégias fiscais -, que fosse submetido a um processo normal, a um julgamento, tendo todas as condições de se defender, não apenas perante o Judiciário japonês, mas perante a opinião pública japonesa e internacional.
A escandalização de sua festa de casamento, a proposta para que sua esposa delatasse (revelada hoje na coluna da Sonia Racy), nada ficam a dever aos métodos desenvolvidos pelo Departamento de Crimes Corporativos do Departamento de Justiça norte-americano e reproduzidos pela Lava Jato.
Nos dois casos, Ghosn e Lava Jato, foi feito uso político despudorado do poder de Estado dos procuradores, mas com uma diferença essencial. Todos os abusos dos procuradores japoneses tinham por objetivo recuperar uma empresa japonesa para o Japão, impedindo-a de ser absorvida pela Renault. Bem ou mal, se valeram do que entendiam interesse nacional. Demonizaram o executivo que, saindo do Brasil e do Líbano, passando pela França, foi ensinar gestão aos japoneses e, depois de salvar a Mitsubishi, propôs uma fusão que, na prática, transferiria seu controle para uma rival francesa.
No caso da Lava Jato, desde o começo, obedecia-se a uma lógica internacional, de prestar contas aos parceiros do Departamento de Justiça, de mirar premiações internacionais, de colocar black-tie e se deslumbrar nos salões internacionais, jecas sem respeito pela própria terra, homenageados por empresários internacionais, tão corruptos quanto as empreiteiras, mas gratos pela destruição de seus competidores.
Nessa diferença de entende porque o Japão se tornou uma potência, e o Brasil perdeu até seu projeto de país. (Fonte: Jornal GGN - Aqui).

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