sexta-feira, 13 de abril de 2018

O GOLPE PREVENTIVO CONTRA LULA


O golpe preventivo contra Lula

Por Guilherme Scalzilli

O empenho institucional para viabilizar a prisão de Lula destoa da insignificância da sua base condenatória. Somando as esferas e os recursos comprometidos com a aventura, não deixa de ser curioso que tenham sido incapazes sequer de especificar as circunstâncias do crime. Mas é chocante verificar que isso não fez diferença no resultado final.

As coincidências arbitrárias do projeto suplantam os limites pessoais e funcionais de Sérgio Moro. Sem um acordo de bastidores e a garantia de respaldo superior ele jamais arriscaria a reputação nesse jogo de lances temerários. A demonização do juiz favorece as autoridades ocultas que o instruíram e avalizaram desde o início.

Tamanho esforço persecutório é equivalente ao peso de Lula e ao benefício conseguido em neutralizar seu capital político. A putrefação recíproca de fins e meios escancara o viés ideológico da “excepcionalidade” punitivista, cuja eficácia se resumiu a correr para apanhar o favorito nas pesquisas antes do início da disputa presidencial.

Lula foi tratado como um dissidente político de qualquer ditadura. As licenças jurídicas, as artimanhas clandestinas, as manobras processuais e os precedentes temerários, culminando na violação do preceito constitucional da inocência, mostram que ele jamais teve a menor chance. As cortes iriam até onde quisessem para apanhá-lo.

O regime militar também possuía tribunais, ritos jurídicos, princípios republicanos e mesmo o aval do STF. Todos os seus prisioneiros foram condenados por “crimes comuns”. O apego da direita a narrativas formalistas visa transformar o teatro autoritário da legalidade em sinônimo de efetiva observância de direitos. Eis outra repetição histórica.
O volume da corrupção no meio político brasileiro e a impunidade do PSDB paulista generalizaram a sensação de injustiça no caso Lula a um ponto irreversível, quase anedótico. Essa perplexidade ficará marcada no imaginário público por muito tempo, alimentando a indelével martirização do petista.
Quanto mais se fortalecer a expectativa (ingênua ou hipócrita) numa faxina “redentora” do país, maior será o escândalo de sua frustração. Cada preso importante que a Lava Jato usar como exemplo de idoneidade levantará questões incômodas: a demora para agir, os outros que escaparam, a gravidade dos delitos, as chances eleitorais dos atingidos.
Se a prisão de Lula tem natureza política e anuncia uma inevitável derrota simbólica do condomínio justiceiro, podemos esperar que o ataque se estenda para o âmbito sucessório. No embalo da tentativa de transformar Lula em bandido ordinário virá o impulso de fazer o mesmo com seus apoiadores.
O isolamento do PT e de seus aliados é imprescindível para a consumação do jogo. À medida que Lula mantiver sua influência nas articulações da esquerda, o garrote judicial se fechará, nem que para tanto recorra à criminalização pura e simples de indivíduos e grupos organizados. A desunião marca o início do fim das chances eleitorais do campo progressista. E talvez da própria resistência democrática a curto prazo.  -  (Aqui).

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Comentário deste blog:


Voltando à sentença condenatória que culminou na prisão do ex-presidente: em nosso entendimento, trata-se de decisão desprovida de consistência, inspirada em clima político.  O fato de o TRF4 havê-la ratificado à unanimidade não nos causou estranheza, não só pelo fato de o presidente Thompson Flores, antes mesmo de lê-la, classificá-la de "Irretocável", mas considerando as circunstâncias vivenciadas pelos julgadores. Afinal, um simples voto contrário à homologação da peça condenatória implicaria o prolongamento do trâmite processual (em face da possibilidade de interposição de embargos infringentes, cujo trâmite demanda tempo considerável), comprometendo a urgência que se deliberara imprimir ao processo, convindo lembrar que a data 'esperada' para julgamento fora antecipada para 24 de janeiro. Qualquer dissenção, pois, poderia ser, digamos, mal vista. Impôs-se, como nunca, o princípio da colegialidade.

Quanto à prisão em si, 'soou' igualmente precipitada, havendo o juiz de base, em seu despacho, classificado os embargos aos embargos como "patologia protelatória".

Mas, será admissível a tese de que o legislador agiria movido por mero propósito protelatório ao elaborar Lei instituindo os tais embargos aos embargos?! Ora, o Direito não é protelatório, não é ocioso, não opera imbuído de má-fé. O juiz Moro, porém, deu mostras de pensar diferentemente. Mas uma indagação óbvia vem à tona: a quem compete julgar se um dispositivo legal é legal ou 'patológico'? A um juiz?

Em resumo: nesses tempos estranhos, nada mais causa estranheza. Os 'cases' se vão sucedendo aos borbotões.

Feitas as observações que entendemos cabíveis, permitimo-nos transcrever, a seguir, matéria do Jornal GGN versando exatamente sobre os embargos aos embargos interpostos pela defesa do ex-presidente:

EMBARGOS AOS EMBARGOS EXPÕEM OS MALABARISMOS QUE CONDENARAM LULA

As delações contra Lula, se verdadeiras, descreveram, no máximo, condutas típicas de "tráfico de influência", mas foram usadas para condená-lo por crime de "corrupção passiva". Já o chamado de corrupção passiva na sentença foi caracterizado pelo "recebimento da vantagem indevida" prometida pela OAS, quando os próprios desembargadores do TRF-4 escreveram que o triplex jamais foi "transferido" a Lula. Deu para entender? 
Foi mirando nesses verdadeiros malabarismos praticados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para acatar a já criticada sentença imposta por Sergio Moro que a defesa de Lula apresentou, na terça (10), os embargos aos embargos de declaração. Na prática, podem ser os últimos recursos do petista em segunda instância.
As delações contra Lula, se verdadeiras, descreveram, no máximo, condutas típicas de "tráfico de influência", mas foram usadas para condená-lo por crime de "corrupção passiva". Já o chamado de corrupção passiva na sentença foi caracterizado pelo "recebimento da vantagem indevida" prometida pela OAS, quando os próprios desembargadores do TRF-4 escreveram que o triplex jamais foi "transferido" a Lula. Deu para entender? 
Foi mirando nesses verdadeiros malabarismos praticados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para acatar a já criticada sentença imposta por Sergio Moro que a defesa de Lula apresentou, na terça (10), os embargos aos embargos de declaração. Na prática, podem ser os últimos recursos do petista em segunda instância.
Clique aqui para ler - em pdf - o recurso, na íntegra.

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