quinta-feira, 26 de abril de 2018

ECOS DA CASSAÇÃO DE FORO DAS DELAÇÕES ODEBRECHT


"Os colunistas da direita, muito bem instalados nas redações dos grandes jornais, gritam que a decisão do STF de tirar do Açougue de Curitiba as delações da Odebrecht que não guardam relação com a Petrobras, transferindo-as ao seu foro natural, a Justiça de São Paulo (onde está a sede da empresa), diz que isso poderá ser a porta para o livramento de Lula das acusações em relação ao sítio de Atibaia e ao terreno do Instituto Lula que nunca foi do Instituto Lula.
E, ao mesmo tempo, menos que isso e mais que isso.
Menos que isso porque, embora a contrassenso, os processos não foram retirados da vara de Moro, embora devessem, e, mais ainda agora, o devam ser, porque não há nos autos conexão evidente destes dois supostos casos com os desvios produzidos por alguns diretores da Petrobras na contratação de empreiteiras, o que é o fio de ligação que justificaria, juridicamente, que os processos corressem em Curitiba.
Não é demais repetir que o princípio do juiz natural é a garantia do Estado de Direito, porque impede o que sobra na Lava Jato: enviar para um juízo onde se tem a certeza do resultado, para o bem ou para o mal, de qualquer acusação contra alguém.
Algo que está tão evidente que, na discussão sobre as prerrogativas de foro, é comum lermos que fulano ou beltrano vai “cair nas mãos de Sérgio Moro” ou que deseja “livrar-se de Sérgio Moro”. Não sabendo em mãos de que outro juiz cairá, é por conta do “medo” de um julgamento em que só por hipocrisia pode-se achar que não seja de cartas marcadas.
Infelizmente, a decisão do STF não vai ainda ao ponto de tirar os casos da jurisdição de Moro, embora abra, sim, o caminho evidente para isto, que pode acontecer junto ao próprio STF, se o negar o Superior Tribunal de Justiça, diante de um pedido de desaforamento da defesa.
Mas disse, também, que pode ser mais que isso, porque estabelece – ou restabelece – uma lógica processual que foi abandonada no caso do triplex do Guarujá: a de que não há, reconhecido pela própria sentença de Moro, vinculação entre a “atribuição” (seja lá o que for essa novel figura jurídica) do apartamento a Lula e os atos de corrupção na Petrobras.
Mesmo que o apartamento tivesse sido solicitado por Lula ou até recebido por ele, para haver competência do juízo de Moro sobre isso seria necessário o vínculo com a concessão de favores indevidos na Petrobras. E não há absolutamente nada que os vincule a não ser a vontade dos procuradores e do juiz de Curitiba e uma declaração vaga de um delator, preso, que diz que o dinheiro para a reforma do triplex teria vindo de uma “caixa geral” de propinas.
Essa é uma razão para aquilo que não se fez até hoje: garantir que as acusações contra Lula fossem examinadas num juízo, ao menos em tese, imparcial.
E não dirigidas, sob aplausos, para o Açougue de Moro, como vinham sendo, até agora, com Lula."


(Do jornalista Fernando Brito, post intitulado "Decisão do STF pode ser o fim da 'Justiça monolítica'", publicado no blog Tijolaço - aqui -, de que é titular.
Algo é certo: tudo pode acontecer. Com certeza, no que depender do MP e da mídia, notadamente da emissora líder, muita água vai rolar, ainda, por debaixo da ponte. Aliás, ressalte-se, mais uma vez, o poder da mídia: entre dezenas de depoimentos testemunhais, pinça e leva aos telespectadores uns poucos que 'coonestam' seus interesses e despreza os demais, impunemente, tudo à revelia da outra parte, ou seja, da defesa do denunciado. Em resumo: na hora do inconformismo radical, à mídia não interessa ouvir e dar espaço ao adversário, o famoso "outro lado", tão louvado por seus códigos de ética. Sobre a reação global, leia AQUI para ter uma ideia.
Dessa forma, quanto à questão do juiz natural, persiste o impasse, continua flagrante a inconstitucionalidade.
Indagação incidental: Com que, então, nem mesmo o médico pode ter acesso ao ex-presidente?! [Por falar em visitas, veja aqui]).

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