quarta-feira, 11 de abril de 2018

É IMPERIOSO O RESPEITO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

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A seguir, trechos do artigo "DIREITO COMO TÓPICA", publicado na edição de ontem, 10, da Folha, mediante o qual Ricardo Lewandowski, ministro do STF, prega o resgate da Carta Magna da República. A propósito, ao tempo em que fazemos nosso o entendimento manifestado pelo articulista, enfatizamos uma vez mais o óbvio ululante: a insegurança jurídica, mãe de tantos desastres, se instala a partir do instante em que operadores do Direito se alçam a plano superior à Constituição, como está-se a ver nesses tempos turvos, tratando-a como mero estorvo, 'distinguindo-a' por arbítrio personalístico (ferindo a máxima adaptada "Onde a Constituição não distingue, a ninguém é lícito distinguir") ou mesmo ignorando-a seletivamente. Afinal, o que dizer da dura realidade em que a vontade de um juiz de base passa a prevalecer erga omnes?
Nota: Clique aqui para ler sobre "Tópica e a hermenêutica jurídica".


A crescente imprevisibilidade das decisões proferidas por juízes e tribunais vem alimentando uma visível descrença no Poder Judiciário. 

Esse fato traz de volta uma velha questão: o direito, afinal, é uma ciência ou simples técnica retórica? A resposta a essa pergunta tem suscitado acaloradas discussões ao longo de várias gerações de juristas.

Tal debate não se colocava ao tempo dos antigos romanos. O direito para eles tinha cunho objetivo e eminentemente prático, empregado como instrumento para consolidar a paz social, inclusive nos vastos territórios que conquistaram. 

Após a queda do Império Romano, a jurisprudência latina incorporou os usos e costumes dos chamados "povos bárbaros", dando origem a um sistema híbrido, que mesclava leis escritas e práticas ancestrais, o qual perdurou por toda a Idade Média.

(...) Theodor Viehweg (1907-1988) (...) repudiava o tradicional método interpretativo, consistente em subsumir fatos a normas previamente selecionadas, segundo um raciocínio lógico-formal. É que ele concebia o direito como uma tópica, cujo significado somente poderia ser desvendado caso a caso, por meio de uma argumentação pontual. Críticos não tardaram a concluir que tal concepção, levada a extremos, geraria enorme insegurança. 

Parece que hoje alguns magistrados, sobretudo os da área penal, voltaram a considerar o direito uma mera tópica, da qual é possível extrair qualquer resultado. E o fazem pela adoção desabrida de teorias estrangeiras, em especial germânicas e anglo-saxônicas, quase sempre incompatíveis com nossa tradição pretoriana, que extrai o direito essencialmente de fontes formais. 

Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais, retornando-se a um positivismo jurídico moderado, a começar pelo estrito respeito às garantias constitucionais, em especial da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.  -  (Aqui).

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