sexta-feira, 16 de outubro de 2015

SOBRE O JULGAMENTO DE CONTAS DE PRESIDENTES DA REPÚBLICA



"O tempo não apaga irregularidades."





(De Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em parecer sobre o julgamento de contas de presidentes da República, conforme notícia sob o título "Janot defende que Congresso, e não só Câmara, vote contas de presidentes" - aqui.

A manifestação de Janot atende a pedido do STF, e está relacionada a ação interposta pela senadora Rose de Freitas, presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A senadora argumenta que o julgamento de balanços relativos a mandatos de presidentes da República deve ser feito pelo Congresso, motivo por que foram ilegais os recentes julgamentos - conduzidos exclusivamente pela Câmara - das contas dos ex-presidentes Itamar Franco, FHC e Lula. Mas Eduardo Cunha sustenta o contrário: o procedimento foi correto, e segue rotina observada em julgamentos anteriormente realizados, em sintonia com o Regimento Interno.

Eis que Rodrigo Janot dá razão à senadora: o artigo 49, IX da Constituição Federal determina expressamente que "É da competência exclusiva do Congresso Nacional... julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo". É irregular, em decorrência, o  procedimento autorizado no Regimento Interno, e os julgamentos de contas feitos exclusivamente pela Câmara são insubsistentes, por ferirem a Constituição Federal. Daí as palavras de Janot: O tempo não apaga irregularidades.

Dessa forma, caso o Supremo acate a posição externada pela PGR, as contas do governo Dilma terão de ser julgadas pelo Congresso Nacional, e não só pela Câmara - e mais: somente após a providência haver sido adotada quanto às contas dos governos acima citados. E os processos serão presididos não por Eduardo Cunha, mas por Renan Calheiros, presidente do Senado e do Congresso Nacional).

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