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Os 'ricos-de-todo-gênero', que desfrutam de condições de custear advogados ad infinitum, fazem jus, plenamente, à presunção de inocência, direito individual previsto na Constituição Federal e que foi 'radicalizado' por Gilmar Mendes, digo, pelo STF: enquanto houver recurso passível de acionamento, nada de prisão.
A lei de prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (lei 9.034/95) diz, em seu artigo 9º, que o réu não pode apelar em liberdade. Donde se conclui que os criminosos, trancafiados em face de sentença de juiz de primeira instância, somente se safarão na hipótese de recurso por eles apresentado vir a ser acatado.
A referida lei continua em vigor ou o STF mandou 'desorganizá-la'?
(A dúvida não é atroz, dadas as facilidades...).
2 comentários:
A nossa justiça acaba com as prisões especiais sabendo que para os ricos sempre terá a opção de mais um recurso.Um abraço dodó.
As elites sempre se safam. Até quando?
Sílvio, seu comentário causou-me grande safisfação. Que seja o primeiro de uma longa série.
Um abraço.
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