quarta-feira, 13 de agosto de 2025

LEI GENIUS, A NOVA TENTATIVA DE TRUMP PARA DOBRAR O MUNDO, POR LUÍS NASSIF

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A intenção objetiva é impulsionar a demanda por títulos do Tesouro dos EUA e garantir o domínio do dólar como moeda de reserva mundial


Por Luís Nassif (Jornal GGN)

Donald Trump acabou de sancionar a lei que cria a mais poderosa arma de desestabilização de governos já pensada: a Lei de Stablecoin. O comunicado veio da Casa Branca: “O presidente Donald J. Trump sanciona a Lei Genius

A abertura é triunfalista:

TORNANDO A AMÉRICA LÍDER EM ATIVOS DIGITAIS: Hoje, o presidente Donald J. Trump sancionou a Lei GENIUS, uma legislação histórica que abrirá caminho para os Estados Unidos liderarem a revolução global da moeda:
  • A Lei GENIUS prioriza a proteção ao consumidor, fortalece o status de moeda de reserva do dólar americano e reforça nossa segurança nacional.
  • O GENIUS Act tornará os Estados Unidos líderes indiscutíveis em ativos digitais, trazendo grandes investimentos e inovação para o nosso país.
Peça 1 - A Lei Genius
Stablecoins, ou “moedas estáveis”, são um tipo de criptomoeda cujo valor é atrelado a um ativo mais tradicional e estável, como o dólar, o euro ou até mesmo o ouro. A principal função delas é reduzir a volatilidade que é uma característica marcante do mercado de criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum.

Aprovada agora, a Lei Genius tenta disciplinar o mercado de criptomoedas; 
  • Lastro em ativos de baixo risco
  • Reservas segregadas e centralizadas em instituições autorizadas
  • Transparência e divulgação obrigatória.
  • Proibição de pagamento de rendimento pelos emissores.
  • Estrutura jurídica restritiva para entrada de grandes players.
   A intenção objetiva é impulsionar a demanda por títulos do Tesouro dos EUA e garantir o domínio do dólar como moeda de reserva mundial. Além disso, pretende atrair outros emissores de ativos digitais para o país. O mote da nota é “cumprindo a promessa de tornar os EUA a capital mundial das criptomoedas”. Segundo a nota, será instrumento de combate à lavagem de dinheiro, obedecendo às orientações do Departamento do Tesouro. (...).

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