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"O Brasil, frise-se, é uma democracia e conta com uma Justiça Eleitoral encarregada de garantir eleições livres e paridade entre os concorrentes. Tem realizado essa tarefa com eficiência e de maneira exemplar." Logo...
Sergei Magnitsky deve estar revirando na sepultura, querendo dela sair para acusar o presidente norte-americano Donald Trump de agir de forma arbitrária, no interesse pessoal-negocial e do aliado Jair Bolsonaro.
Trata-se de arbítrio puro, por desrespeitar a Constituição das Nações Unidas, garantidora da soberania dos Estados-membros, como o Brasil. Trump intrometeu-se na soberania brasileira ao impor sanções econômicas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Sergei Magnitsky, ucraniano de nascimento e cidadão russo por opção, foi preso, torturado e assassinado em 2009. Tudo pelas autoridades russas, por ter tido a ousadia de denunciar um gigantesco esquema de corrupção institucional.
Magnitsky teve, então, uma glória póstuma: virou nome de uma lei americana de alcance global —a Global Magnitsky Human Rights Accountability Act.
Dá até para imaginar o tamanho da honra, pois a Lei Magnitsky impõe, independentemente dos Estados nacionais e das residências dos atingidos, sanções unilaterais diante de graves violações de direitos humanos e casos de corrupção.
Atenção: sanções com base no poder discricionário do chefe da nação norte-americana.
Tais sanções são de atribuição do presidente dos EUA, e a lei foi sancionada em 2012 por Barack Obama, então presidente democrata.
A sanção trumpista tem "a mão do gato", pois parte do Departamento do Tesouro. Ataca, principalmente, o bolso do punido. Fala-se até em "morte econômica", lembrando antiga pena do direito romano: a morte civil.
Nessa supracitada morte econômica, por exemplo, bens são confiscados e nem cartão de crédito pode mais ser usado.
O ponto fulcral, no caso de Moraes, é a ilegitimidade e a ilegalidade do ato de aplicação da referida Lei Magnitsky.
Como se percebe, as sanções possuem efeitos diretos e indiretos. Diretos: com o confisco de bens em território norte-americano e a proibição de cidadãos americanos e empresas manterem relações comerciais com o sancionado.
O ponto fulcral, no caso de Moraes, é a ilegitimidade e a ilegalidade do ato de aplicação da referida Lei Magnitsky.
A lei concede ao presidente Trump o chamado poder discricionário — ou seja, decidir da oportunidade e conveniência da aplicação da lei e das sanções.
Por exemplo, a Lei Magnitsky já foi aplicada ao ex-presidente da Suprema Corte da Venezuela por fraude eleitoral, usada para sustentar uma ditadura.
O Brasil, frise-se, é uma democracia e conta com uma Justiça Eleitoral encarregada de garantir eleições livres e paridade entre os concorrentes. Tem realizado essa tarefa com eficiência e de maneira exemplar. - (...).
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Consta que o ministro Moraes, corintiano desde pivete, anda desesperado, a se perguntar, contrito, em praça pública, como irá se virar para conseguir o seu shampoo...

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