quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

DA SÉRIE ECOS DOS ANOS PASSADOS


"Dias atrás, o Supremo Tribunal Federal decidiu fazer prevalecer a CF'88 relativamente à presunção de inocência, determinando que a prisão definitiva do réu somente se possa concretizar após o devido trânsito em julgado - Aqui -. Desde então o ministro Sérgio Moro, inconformado, passou a liderar campanha com vistas em restabelecer a prisão definitiva após condenação em segunda instância. E não está sozinho nessa empreitada. Pelos encômios recebidos de lideranças midiáticas e políticas em geral, certamente o ministro seguirá firme em situar-se na posição que julga merecer. 

Em tempo: A ilustração acima, de Bessinha, foi publicada originalmente no Blog Conversa Afiada em 2017. A ilustração NÃO é premonitória."
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Nota - 01.01.2020

O texto acima foi produzido em meados de novembro. Não sei por que cargas d'água deixei de publicá-lo. Algo pode ser dito: permanece atual. Até que o Supremo chame os fatos à fala e faça impor a incolumidade da cláusula pétrea acima referida (art. 5º, LVII, CF), tendo presentes o artigo 60 e a 'cabeça' do artigo 102 da Constituição Federal. E que o ministro Celso de Mello, rigoroso guardião da Carta Maior, enfim se manifeste sobre pedido de suspeição contra o citado ex-juiz de base, formulado pela defesa do ex-presidente Lula.
Este Blog aproveita a oportunidade para reafirmar sua intransigente condição de defensor da Carta Magna, garantidora do estado democrático de direito e que a todos submete.

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