quinta-feira, 24 de outubro de 2019

PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: O QUE FALOU A MINISTRA WEBER


"Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado."





(De Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal, em voto proferido nesta data a propósito da prisão após condenação em segunda instância.

De fato, uma coisa é o princípio genérico da presunção de inocência, outra coisa é a REGRA que o preceito traz - e, acrescentamos nós, com ele se confunde, na linha do que sustentamos ontem, 23, no post "Revisitando a prisão após condenação em segunda instância" - Aqui).

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