sexta-feira, 23 de agosto de 2019

DA SÉRIE SENTENÇAS SINGULARES

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Por vezes nos deparamos com 'causos' que, digamos, causam espécie, para não dizer estupefação. A propósito, a jornalista Monica Bergamo, da Folha, dá conta de que a sentença proferida pelo juiz federal que condenou o ex-candidato presidencial Fernando Haddad por crime eleitoral teria consumido algo em torno de... 500 páginas! Mas, calma: as 361 páginas iniciais estariam prenhes de inutilidades! Diante de tal particularidade, revela-se lícito presumir que eventuais inconsistências identificadas nas 140 páginas remanescentes devem ser encaradas com naturalidade. Felizmente fomos poupados do sacrifício de encarar o calhamaço para saber se a inferência é pertinente.
(Já se sabe que a sentença é infundada, mas aí já é outra história). 


Juiz incluiu fórmulas e citações em 70% da sentença contra Haddad

Na sentença em que condena Fernando Haddad a quatro anos e seis meses de prisão por supostos crimes eleitorais, o juiz federal Francisco Shintate só começa a analisar o caso específico na página 361.
E para gastar as 361 páginas iniciais, que correspondem a 72% da condenação, o magistrado usou fórmulas de linguística, de lógica “alética e deôntica” e citações que ocupam 50 páginas de livros, de acordo com coluna de Monica Bergamo desta quinta (22).
O juiz chega a usar dezenas de fórmulas de lógica formal, como '(-q v -r –S)'. E esclarece: S é a relação processual entre 'sujeito da relação primária e o Estado, titular do monopólio da coação'", escreveu Bergamo.  -  (GGNaqui).

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