terça-feira, 6 de novembro de 2018

CF 1988: CONSTITUINTE OU 'RENOVAÇÃO'?

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Durante a campanha eleitoral, candidatos mencionaram a necessidade de promover alterações na Constituição mediante constituinte direcionada. Diante de discordâncias generalizadas, voltaram atrás. Eis que hoje, 6, na solenidade em homenagem aos 30 anos da CF, o presidente Dias Toffoli defendeu a "renovação" do texto constitucional para permitir "o crescimento econômico e a responsabilidade fiscal", entre outros. Repetindo: A renovação, não a substituição (nova CF, partindo de uma nova fonte de Poder Constituinte Originário). Parece o caso de perguntar: Se o artigo 60 da CF diz que as cláusulas pétreas não podem ser atingidas por emenda constitucional, como promover a renovação de artigos que configurem cláusulas pétreas - na área tributária, por exemplo? (Se bem que na área 'política' já se promoveu, na prática, a 'renovação' de norma constitucional quando se passou a admitir a prisão após condenação em segunda instância). Mas, que fique claro: há, sim, itens constitucionais que reclamam atualização, presentes os justos anseios nacionais.

(Henfil, 1987).

Toffoli defende renovação da Constituição para atender interesses, mas não substituição 

No GGN: Foi a vez do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mostrar receio com o futuro da Constituição brasileira: "Não podemos substituir 'o governo das leis pelo imponderável do governo dos homens', disse Celso Lafer". A frase foi dita em palestra sobre os 30 anos da Carta Magna, também conhecida como Constituição Cidadã.

No evento, Toffoli conclamou a "não desanimar" e manter "a segurança jurídica", com os direitos assegurados pela Constituição, que "atribuiu ao Judiciário a importante missão de ser o guardião dos direitos assegurados no texto constitucional e lhe conferiu mecanismos para limitar os poderes atribuídos ao Executivo, ao Legislativo e ao próprio Judiciário".

Por outro lado, no discurso, Toffoli defendeu a "renovação" do texto constitucional para permitir "o crescimento econômico e a responsabilidade fiscal", além de se mostrar favorável à reforma da Previdência, do sistema tributário e dos maiores investimentos em segurança pública. "É essencial a celebração de um pacto federativo, evitando que estados e municípios cheguem a um quadro insustentável de inadimplência", exemplificou.

Acrescentando: "Aos mais afoitos, lembro que a Constituição de 1988 é viva". "É uma Constituição que se permite ser modernizada, sempre respeitando a essência imutável do texto constitucional. Estabelece mecanismos de atualização. Seja através de emendas à Constituição. Seja por meio da jurisprudência dos tribunais, em particular da Suprema Corte".

Apesar de suas defesas pessoais sobre o modelamento da Constituição, Toffoli manteve a cautela para explicitar que a nossa Carta não pode ser derrubada ou substituída: "Os tribunais devem ser capazes de interpretar e adaptar o texto da Constituição à luz dos nossos tempos. Isto é, não a reescrevendo, mas a interpretando e aplicando com PRUDÊNCIA", destacou.

Ainda, outras opiniões diversas foram manifestadas pelo ministro, como, por exemplo, de que não se pode transferir ao Judiciário e ao Estado "todos os conflitos que existem na sociedade". "Nós não podemos ficar presos àquele passado de uma sociedade escravocrata em que o Estado surgiu antes da sociedade civil."

"Temos que assumir as nossas responsabilidades. Parar de esperar tudo de um representante eleito, de um líder, de uma autoridade instituída. Precisamos nos organizar para a resolução dos nossos problemas. Por isso, venho defendendo, desde o meu discurso de posse, realizarmos um grande Pacto Nacional - o povo, a sociedade civil e os Poderes da República", defendeu.  -  (Aqui).

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