quarta-feira, 5 de setembro de 2018

TRÊS DÉCADAS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


Falta exatamente um mês para que nossa Constituição Federal complete trinta anos de promulgada. Em vista da proximidade da efeméride e do cenário reinante, permitimo-nos formular breves indagações em torno da propalada supremacia da Carta Magna (uma coisa é a retórica de certos 'defensores', outra é a dura realidade):

.Se os constituintes determinaram que a Constituição traria CLÁUSULAS PÉTREAS, estabelecendo direitos/garantias insuscetíveis de supressão ou modificação, por que essa determinação foi, com o passar do tempo, 'relativizada' pelo próprio Guardião da Carta Magna, como se viu, p. ex., no caso da prisão após condenação em segunda instância?

.Se certas cláusulas pétreas - à vista do artigo 60, §4º da CF - não podem ser abolidas nem mesmo mediante PEC (proposta de emenda constitucional), como admitir-se que uma lei, conquanto altamente meritória em seu propósito fundamental, como a da ficha limpa, possa prevalecer sobre dispositivos constitucionais intocáveis, a exemplo do direito ao devido processo legal e ao trânsito em julgado?

.Se todos têm direito ao devido processo legal, como explicar que dezenas de milhares de presos 'provisórios' mofem há anos nos calabouços?

.Se os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da CF acolhem com especial deferência os tratados internacionais (sobretudo os que versem sobre direitos humanos) em que a República Federativa do Brasil seja parte, e se todo o trâmite atinente ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi seguido, como explicar que o Tribunal Superior Eleitoral tenha desprezado a particularidade quando do julgamento do pedido de registro de candidatura formulado pelo ex-presidente Lula? (E mais: Incorrendo num 'equívoco' monumental ao assim proceder, conforme se vê AQUI). 

Falta exatamente um mês para que nossa Constituição Federal complete trinta anos de promulgada. Há razões para comemorar?  

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