domingo, 2 de setembro de 2018

ELEIÇÕES 2018: PGR E TSE INCORREM EM GRAVÍSSIMA FALHA EM RELAÇÃO AO PACTO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

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Em postagem do dia 19 de agosto, sob o título "O ACONTECIMENTO DA SEMANA" (AQUI), escrevemos

"Preliminarmente, um brevíssimo histórico:

.1966 .... Assembleia da ONU. Edição do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

.1985 .... Brasil se torna signatário.

.1992 .... Governo Collor; ministro Rezek: Brasil inclui o Pacto em seu ordenamento jurídico interno.

.2009 .... O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados presidida por Michel Temer, Senado, por José Sarney) emite o Decreto Legislativo 311: Brasil adere formalmente ao Protocolo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, reconhecendo a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para julgar denúncias de violações de direitos.

A regra, portanto, é clara. E claro está, assim, o tratamento a conferir à liminar expedida em favor do ex-presidente Lula, candidato à presidência da República, pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU - à frente Sarah Cleveland (aqui), vice-presidente do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e professora de Direito na Universidade de Columbia. A palavra final, contudo, poderá vir a ser dada pelo STF se, a despeito das evidências, o inconformismo manifestar-se. (...)."  -  (Aqui).
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Eis que a atenta socióloga Thaís S. Moya, referindo-se à sessão do TSE que resultou no indeferimento do registro da candidatura do ex-presidente Lula à presidência da República, aponta gravíssima irregularidade praticada pela douta procuradora-geral Raquel Dodge e seguida pela quase unanimidade dos julgadores, relatada no post a seguir reproduzido:



Dodge mentiu e TSE se calou: pacto foi promulgado em 1992

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, mentiu quando afirmou que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não respeitou o rito jurídico necessário para adquirir poder supralegal no país.

Acontece que o pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 266/91 e promulgado pela Presidência da República por meio do Decreto n. 592, em 1992. Veja:

Decreto Legislativo assinado pelo presidente do Congresso, Senador Mauro Benevides (Clique Aqui) / Promulgação presidencial realizada por Fernando Collor (Clique Aqui).

A mentira foi tão deslavada que Dodge gaguejou desconcertada enquanto discorreu sobre o fato; ela sabia que cometia um crime contra a democracia brasileira, ainda mais porque dissimulou ao usar um caso que nada tem a ver com o Pacto em questão. Trouxe à tona a Carta Rogatória 8279, expedida pela Argentina, em 1998, que peticionou, alegando o Protocolo de Medidas Cautelares (Mercosul), que uma carga de mercadoria fosse embargada. A procuradora usou o voto do relator Celso de Mello à época, que afirmou que para um tratado internacional ter valor interno deve necessariamente passar pelo rito de aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, e, em seguida, ser promulgado pela Presidência da República, por meio de outro Decreto.

Diante dessa “salada mista” de inverdades e distorções de fatos, Dodge mentiu dizendo que o Pacto Internacional que legitima a liminar da ONU, que requereu a garantia da candidatura equânime de Lula, não passou por tal rito, e portanto não tem valor supralegal, o que suspenderia a Lei da Ficha Limpa, tendo em vista que essa é uma lei ordinária, portanto, abaixo da liminar.

Literalmente, Dodge cometeu um escárnio institucional sem precedente, e os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, com exceção de Luiz Edson Fachin, se calaram e seguiram o roteiro do golpe.

Em várias decisões do STF, ministros afirmaram que o Pacto foi aprovado, ratificado e promulgado em 1992, como já provamos acima. Mas para que não reste dúvidas, segue voto de Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário 466.343-1, em 2008: (Para ver, clique nos destaques).

Essa mentira deslavada do Ministério Público Federal (MPF) deixa explícito que o golpe não tem menor escrúpulo para violar os direitos políticos de Lula e de milhões de eleitores que querem votar nele.

Essa desfaçatez está sendo ensaiada desde, pelo menos, 23 de agosto pelo governo Temer e o jornal Estado de S. Paulo, usando o Pacto adicional, de 2009, que versa exclusivamente acerca da pena de morte, e que em nada altera ou revoga o pacto original. Esse pacto adicional foi aprovado pelo Congresso e ainda não foi promulgado, inclusive, porque há setores do Estado que julgam desnecessário tendo em vista que o pacto que o abriga já está internalizado como norma supralegal.

(Para continuar, clique AQUI).

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O pior é que esse tipo de 'equívoco' (ou 'vacilo'?) permite até que se classifique o ato como deliberado, de 'caso pensado': apostaram não só em derrubar a pretensão eleitoral do ex-presidente, mas, cientes de que a defesa recorreria ao Supremo, em tumultuar ainda mais o processo de escolha de eventuais alternativas por parte da agremiação, logo num período em que o tempo, até o dia das eleições, anda altamente escasso. Afinal, quem suprirá possível tempo perdido? De qualquer modo, importa dizer que o comportamento dos envolvidos no episódio é deplorável e merecedor de sanções severas.

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