segunda-feira, 25 de junho de 2018

LULA E O JULGAMENTO QUE NÃO HOUVE


"O julgamento do dia 26 que poderia libertar Lula foi cancelado porque não haveria o que julgar.

Aos fatos.

A defesa de Lula apresentou, logo após a prisão de Lula, a 7 de abril, dois pedidos de recursos a seu favor: o especial, no STJ, e o extraordinário, no STF.

Mas quem determina a sua admissibilidade - ou seja, permite submetê-los às instâncias superiores - é o TRF-4, de Porto Alegre.

Como o TRF-4 estava demorando para julgar os recursos, a defesa de Lula entrou com outro recurso, diretamente no STF, pedindo que o ex-presidente ficasse em liberdade até o julgamento dos recursos especial e extraordinário.

E o julgamento desse novo recurso foi pautado pelo ministro Fachin para o dia 26, terça-feira próxima. (Ver observação ao final deste post).

Ocorre que, na sexta-feira (22), a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do TRF-4, finalmente julgou os dois recursos pendentes. Aprovou o recurso especial (no STJ), mas vetou o extraordinário (no STF) "por envolver questão constitucional". (Ver observação ao final deste post).

Dado que [a admissibilidade dos] recursos havia sido julgada, não caberia mais julgar se Lula deveria ficar em liberdade até que o fossem.

O episódio, em que há indícios de Justiça seletiva – pois a desembargadora aprovou o recurso na instância punitivista, onde Lula sempre perde, e negou o da instância onde ele poderia ganhar, caso caísse na 2ª. Turma do STF – não fecha as portas definitivamente para a liberdade de Lula.

Ele não pode ficar por muito mais tempo confinado numa sala da Polícia Federal de Curitiba, por mais "privilégios" que tenha: uma TV de plasma, esteira elétrica, banheiro privativo.

O confinamento destrói qualquer pessoa, ainda mais quem tem seu perfil. Mais de 70 anos, tratamento de câncer recente, os efeitos em Lula já são notórios. Quando testemunhou a favor de Sérgio Cabral estava visivelmente mais magro.

Por mais inimigos que Lula possa ter no Judiciário, acho que não interessa ao establishment destruir o maior líder popular do país e favorito nas eleições presidenciais. Deixá-lo adoecer na prisão ou, mais terrível ainda, deixá-lo morrer.

Esse lado não pode ser desprezado, mas há outros. Desde que foi preso sua popularidade só aumentou. Se o prenderam com objetivo de acabar politicamente com ele, a emenda foi pior que o soneto. É evidente que quanto mais tempo ficar preso, mais forte ele vai ficar e vai aumentar o coro "Lula presidente".

Não se pode desprezar também a questão financeira. A PF informou que manter Lula preso custa 300 mil reais por mês. A serem esses números exatos, ele já teria consumido mais de 600 mil reais e seria o preso mais caro do mundo.

Alguns poderão dizer: então o jeito é transferi-lo da PF para um presídio e vida que segue.

Errado. Nenhum ex-presidente ou presidente brasileiro jamais ficou em penitenciária, em período democrático e até mesmo no Estado Novo ou na ditadura. Não é seguro. Há muitos malucos dispostos a matar celebridades para ganhar seus 15 minutos de fama. Os caminhos escolhidos em casos de punição a ex-presidentes sempre foram ou exílio ou um curto período numa instalação militar e a seguir prisão domiciliar.

É isso o que deve acontecer com Lula.

Prisão domiciliar, embora não seja a liberdade que ele precisa e merece, porque a sua sentença é sustentada em suposições e não em provas e deverá ser revogada assim que chegar ao STF, é mais saudável, para ele e para o país, do que a sala especial da PF.

E poderá ser a primeira etapa para ele recuperar definitivamente o direito de ir e vir garantido a todos os cidadãos até o trânsito em julgado de seus processos."






(De Alex Solnik, post intitulado "Liberdade ainda que tardia", publicado no blog Brasil247 - AQUI.

Ao que consta, quem pautou o julgamento do recurso interposto pelo ex-presidente foi o presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski. Ao ministro Fachin, relator das ações da Lava Jato e integrante da citada turma, coube dirigir novo parecer - elaborado a jato, como já frisado neste blog - ao presidente Lewandowski, levando em conta o  despacho que o TRF4 acabara de proferir. Solnik parece ter incorrido em outro equívoco: a alegação do referido tribunal para vetar o recurso extraordinário teria sido a de que a matéria não envolve questão constitucional, e não o contrário. Embora seja notório o fato de que a prisão do ex-presidente decorre de um 'desrespeito original' à Constituição, perpretado no momento em que o STF desprezou a diretriz - cláusula pétrea - consistente em que a prisão do réu somente seria admissível após esgotadas as possibilidades de apresentação de recursos, quando, aí sim, se configuraria o trânsito em julgado.

Quanto ao ex-presidente, torcemos para que resista).

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