sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

O INSTITUTO DA CONDUÇÃO COERCITIVA

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O instituto da condução coercitiva já é 'figurinha carimbada' neste blog, de tanto martelarmos que não pode ser acionado 'de primeira', de supetão, mas somente após o cidadão, convidado a comparecer à presença da autoridade em data, local e horário determinados, deixar de atender ao convite. Nos últimos anos, porém, o dito tem ficado por não dito. E tudo vem ficando por isso, sem perspectiva de normalização do castigado, vilipendiado, deformado instituto da condução coercitiva.


Caso UFMG e UFSC: Por que te calas, Raquel?

Por Luis Nassif

Os dois principais órgãos de repressão do país, Polícia Federal e Ministério Público Federal, têm novos chefes: o delegado-geral Fernando Segóvia e a Procuradoria Geral da República Raquel Dodge.
Delegados e procuradores recorrem abusivamente a uma prática inconstitucional: a condução coercitiva.
Houve um episódio trágico com o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Era o momento de uma afirmação de respeito às leis e de fim desses abusos. Era o momento de se posicionarem sobre o tema e mostrarem a que vieram.
O delegado geral da Polícia Federal Fernando Segóvia cumpriu parcialmente com sua obrigação, mandando instaurar um inquérito contra a delegada Érika, mas tratando como se fosse um episódio isolado. Raquel Dodge se calou.
O inacreditável Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), classificou as reações à morte do reitor como “exploração de uma tragédia pessoal”. Calando-se, Raquel Dodge fica do tamanho de Robalinho. Ou melhor, menor.
Como prática institucional, a condução coercitiva é uma violência, quando aplicada contra pessoas que sequer foram convidadas a depor. É humilhante, vexatória, por tratar como criminosos meras testemunhas. Só se justifica se, convidada a depor, a pessoa se recusa.
A alegação de que a condução coercitiva é melhor do que a prisão preventiva é hipócrita. Quem se vale desse argumento é mentiroso, na forma mais vil da mentira, que é contar apenas uma parte da verdade (...). A condução coercitiva está substituindo o convite para depor, sendo aplicada indiscriminadamente contra pessoas meramente convocadas a prestar esclarecimentos.
A defesa da delegada Erika Marena foi o fato do pedido de condução coercitiva ter sido avalizado por procurador  e pela juíza Janaina Cassol Machado.
Tem-se, ai, quase os ingredientes de uma organização criminosa praticando o crime de homicídio culposo – aquele que, mesmo não tendo intenção de matar, produz a morte como consequências. É o crime da pessoa que, embriagada e em alta velocidade, mata o ciclista.
Nenhuma palavra do lado da PGR; nada do lado do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Púbico); mutismo do lado da CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Agora, repete-se o abuso com a UFMG.
Os argumentos aceitos pela juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima são ofensivos. Segundo ela, dada a gravidade da denúncia, justificava-se a condução coercitiva de pessoas chamadas a dar explicação. Catzo! Isso é argumento da Alemanha nazista, do Brasil sob a ditadura militar.
Os crimes “gravíssimos” foram um suposto desvio de recursos na construção do Memorial da Anistia e bolsas de estudo concedidas a alunos, nada que não pudesse ser investigado administrativamente. E o “risco” foram conversas entre professores sobre uma exposição provisória, para atender ao cronograma prometido pela obra – que está parada há dois anos por falta de recursos prometidos pelo Ministério da Justiça.
No caso do reitor da UFSC, o risco às investigações foram as tentativas do reitor de ter acesso ao inquérito e o fato de uma reestruturação administrativa de caráter geral ter reduzido em um mil reais o salário do corregedor. Apenas isso. E vêm esses idiotas do penalismo argumentar que condução coercitiva é melhor do que prisão preventiva.
No episódio da UFMG, há o agravante, para a juíza, do Ministério Público Federal de Belo Horizonte não ter endossado a arbitrariedade da PF. (Nota deste blog: Clique AQUI para ler 'Juíza manobrou com a PF para decretar a condução coercitiva na invasão da UFMG').
Em ambos os casos, há um evidente desvio de função e um desperdício de dinheiro público. No caso de Santa Catarina, para uma mera convocação de testemunhas – e já se provou que o reitor nada tinha a ver com o caso – convocaram-se 120 policiais de todo o país, viajando e recebendo diárias às expensas do Tesouro. Agora, foram 85 policiais.
Aguarda-se que Raquel Dodge, Fernando Segóvia e Cármen Lúcia se pronunciem sobre os abusos em geral e definam regras que impeçam sua repetição. Não podem mais se eximir. Têm que se mostrar minimamente à altura dos cargos que ocupam.
E salve a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, que do seu cargo de juíza substituta em Florianópolis mandou libertar os presos da Operação Ouvidos Moucos. Ela foi muito maior do que Cármen Lúcia e tantos pavões que não estão à altura dos cargos que ocupam.  -  (Fonte: aqui).

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