sábado, 25 de novembro de 2017

A OAB E OS GRAMPOS ILEGAIS

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OAB pede destruição de grampos ilegais que a Lava Jato fez em escritório de advogados de Lula. O observador isento se depara com a notícia e em seguida lembra denúncia reiteradamente feita pela defesa do ex-presidente, consistente em que o que se está a ver, explicitamente, é o chamado "lawfare", o direito penal do inimigo, a guerra declarada. São episódios que se vêm sucedendo, sem atropelos, sem que causem o mais remoto espanto aos formadores de opinião e àqueles que deveriam resguardar os direitos fundamentais expressos na Constituição. A OAB age com acerto ao adotar a providência abaixo.


OAB pede destruição de grampos ilegais que a Lava Jato fez em advogados de Lula

A OAB (Ordem Nacional dos Advogados) decidiu ingressar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região como parte da ação que demanda a destruição de grampos ilegais que a Lava Jato fez, com autorização de Sergio Moro, no escritório dos defensores do ex-presidente Lula. No início do mês, o desembargador João Gebran Neto negou o pedido em caráter liminar e, agora, a demanda deve ser apreciada pela turma que revisa os processos de Curitiba.

Em nota a Gebran, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu que  "interceptações correspondem a ofensa às prerrogativas dos profissionais da advocacia, especificamente no tocante à inviolabilidade das comunicações entre clientes e advogados."

A instituição "requer a reforma da sentença recorrida para excluir dos autos de investigação o material proveniente da interceptação dos diálogos entre clientes e o advogados."

No mesmo documento, a OAB lembra que "a própria interceptação telefônica do ramal de telefone do impetrante já se configura ilegal e reprovável em um estado democrático de direito, pois viola o sigilo basilar do direito de defesa entre advogado e cliente."

"A interceptação foi capaz de violentar as prerrogativas de 25 (vinte e cinco) advogados integrantes da citada banca e foi autorizada de forma dissimulada, porque o citado número (de telefone) foi arrolado pela força-tarefa e deferido pelo Juízo como se pertencesse à pessoa jurídica LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda – equívoco este reconhecido pela autoridade impetrada", explicou.

A defesa de Lula precisou recorrer ao TRF-4 porque o juiz Sergio Moro não quis fazer a exclusão imediata dos grampos no ramal do escritório dos processos da Lava Jato, apenas restringindo o acesso por parte dos procuradores. Ainda assim, houve pedido do Ministério Público Federal para fazer uso do material irregular.

"A manutenção nos autos, bem como a disponibilização do material proveniente das referidas interceptações equivocadas do terminal telefônico (...) configuram, de fato, a perpetuação da ilegalidade apontada com a interceptação equivocada e contrária ao disposto em Lei Federal", diz a OAB.

Cerca de 230 advogados e juristas divulgaram manifesto em apoio à defesa de Lula.  -  (AQUI).

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