sábado, 10 de dezembro de 2016

SUPERSALÁRIOS NA ALÇA DE MIRA (AO MENOS EM TESE)


Relatório de projeto para acabar com salários acima do teto constitucional é aprovado

Do Jornal GGN
A Comissão Especial do Extrateto concluiu (ante)ontem um pacote de medidas para acabar com os supersalários, ou seja, aqueles que estão acima do teto constitucional, além de findar com o chamado efeito cascata. O documento (...) é de autoria da senadora Katia Abreu (PMDB). A ideia, contudo, pode perder a urgência após a crise entre Renan Calheiros e o Supremo Tribunal Federal. O presidente do Senado já mandou desacelerar a aprovação da lei de abuso de autoridade, por ser uma proposta que desagrada o Poder Judiciário.
Hoje, o teto constitucional está em torno de R$ 33,7 mil, mas a comissão identificou casos em que há funcionários públicos acumulando benefícios que chegam a R$ 100 mil. Por isso, Katia Abreu propôs 12 medidas para frear o extrateto.
Entre as medidas está a recomendação de três projetos de lei, a aprovação da PEC 62/2015 (que veda o efeito cascata) e sugestões aos Três Poderes e à Mesa do Senado com o objetivo de que o teto constitucional seja efetivamente cumprido. O texto está, no momento, pautado para ir à votação em plenário no dia 13 de dezembro e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Um dos projetos de lei sugerido visa regulamentar quais benefícios (como auxílios, gratificações e assistências) devem ser submetidos ao teto – ou seja, não podem ultrapassar o limite de R$ 33,7 mil – e quais podem ser computados acima disso, ou seja, são extrateto. 
O relatório considera benefícios extrateto somente aqueles que possuem caráter indenizatório, ou seja, não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo patrimonial, como diárias e passagens; férias; abono de permanência; auxílio alimentação, entre outros.
Porém, ainda que sejam extrateto, alguns desses benefícios só serão concedidos se houver prestação de contas e comprovação da despesa. São eles o auxílio-moradia nos casos de mudança de residência por dever de ofício e o auxílio-funeral, quando concedido na forma de ressarcimento.
“O objetivo tem que ser claramente reembolsar o servidor de despesas efetuadas no exercício de suas atividades, e não aumentar seu salário”, explicou Kátia Abreu.
“Agora não há mais dúvida do que é teto e o do que é extrateto. Mas, para aqueles que acham que há injustiça, eu recomendo que se lembrem que, no Brasil, o salário mínimo é de R$ 880 reais. Isso sim é injustiça”, afirmou a senadora.
Todas as demais gratificações e benefícios concedidos sem comprovação de despesa devem obedecer ao limite salarial previsto na Constituição, como auxílio moradia; auxílio-educação; assistência médica e odontológica; verbas de representação e ajuda de custo. 
No caso específico do auxílio-moradia, ele poderá extrapolar o teto caso haja comprovação da despesa, ou seja, o servidor terá que apresentar mensalmente o pagamento do seu aluguel para receber o benefício em forma de indenização. A intenção é evitar que pessoas embolsem o auxílio mesmo tendo residência própria.
Também deverão entrar no teto o acúmulo de funções, que é quando o servidor exerce dois cargos públicos ou acumula, além da remuneração, aposentadoria ou pensão. A exceção, fundamentada na Constituição, é para juiz ou promotor que também atue como professor de instituição pública.
O relatório da senadora também propõe medidas para colocar fim à vinculação automática de salários, o chamado efeito cascata. Kátia Abreu apresentou uma emenda substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann, que veda o efeito cascata em todos os Poderes.
De acordo com a proposta, o aumento salarial do Judiciário nos estados só poderá ocorrer caso a Assembleia Legislativa local aprove o reajuste em lei. A medida visa a desvincular as alterações salariais dos ministros do Supremo Tribunal Federal às remunerações dos demais juízes, prática que vem provocando rombo financeiro nos estados. (Aqui).

................
Em linhas gerais, parecem bons os resultados do trabalho realizado pela comissão moralizadora. A propósito, convém mencionar:

a) encontra-se até hoje encalhada no Congresso proposta (PL 3123/2015 - aqui) sobre ajuste dos salários ao exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 37, apresentada pelo governo Dilma Rousseff em setembro de 2015 (nenhuma estranheza: o Brasil vivia, desde o início daquele ano, tempos de boicote, pela Câmara dos Deputados, a todas as iniciativas governamentais visando a eventual ajuste fiscal);

b) como resultado de 'acordos' recentemente propalados, não será surpresa se as medidas agora sugeridas também não se venham a materializar - o que significará que estavam equivocados todos aqueles que imaginaram, diante da 'absolvição' do senador Renan Calheiros pelo STF, que MP e Judiciário, celeiros de auferidores de supersalários, teriam sido derrotados em face do imbróglio. Muito pelo contrário. Veja-se, por exemplo, o triste fim da proposta de lei atualizada sobre abuso de poder. Ou seja, o 'acordão' (não confundir com acórdão) terá sido para valer.

Nota: Supondo-se que o famigerado auxílio-moradia, por um acaso do destino, resulte enquadrado, pergunta-se: Como ficarão os sortudos de várias categorias - MP, tribunais de contas etc... - contemplados com boladas milionárias decorrentes do pagamento retroativo do tal 'benefício'?

Nenhum comentário: