sexta-feira, 18 de março de 2016

ORA, ORA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL...


Moro diz não ver 'relevância' no fato de grampo e vazamento serem ilegais

O juiz federal do Paraná Sérgio Moro, responsável por autorizar a gravação [ilegal] e a divulgação [ilegal] dos grampos telefônicos contra [a Presidente da República e] o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse não considerar "relevante" no fato da conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff ter sido feita pela Polícia Federal após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas.

A gravação do diálogo onde Dilma e Lula conversam sobre o envio do termo de posse do cargo de ministro-chefe da Casa Civil foi sido feita duas horas após a ordem judicial ter ordenado o cancelamento das escutas.

Por meio de um despacho, Moro diz não haver ilegalidade no fato e que os áudios interceptados serão incorporados ao processo. Ele já havia determinado anteriormente que o processo fosse remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que, uma vez empossado, Lula passa a ter foro privilegiado.

"Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. (...) Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132", destaca o texto do despacho.

Para o magistrado, "a circunstância de o diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US vs. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido", ressaltou.[sem esclarecer por que ele ilegalmente vazou para a Globo as gravações que já sabia que eram "fortuitamente" ilegais]. (Fonte: aqui).

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A questão parece não resumir-se ao simples exame da legalidade ou ilegalidade do ato praticado. Em nota, o próprio juiz informou não haver percebido que o grampo envolvendo a presidente e o ex-presidente configurava irregularidade (diz o juiz: "não havia reparado antes no ponto", ou seja, que havia sido "colhido novo diálogo telefônico" fora do horário-limite); logo, afigura-se lícito dizer que ao apressar-se em disponibilizar à Globo os áudios relativos aos grampos, julgou irrelevantes quaisquer cuidados adicionais. 

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