terça-feira, 29 de abril de 2014

O QUE FOI O JULGAMENTO DA AP 470


"A prova maior de que o julgamento foi político e destrambelhado, sem provas consistentes, tendo se convertido em um circo de horrores jurídicos está na reação da mídia, que tem um ódio patológico a Lula, distorcendo deliberadamente suas palavras gravadas e mais ainda, nas reações absolutamente iradas e desqualificadoras da figura do ex-presidente proferidas pelos Ministros do STF.

Tivesse ocorrido este processo em sua instrução probatória, seu julgamento e aplicação das penas ocorrido dentro da curva, ou seja, dentro da legalidade, os Ministros do STF com apoio total da população ficariam calados.

Se precisam se justificar, atacar e desqualificar em uníssono com a grande mídia (Folha, Estadão, O Globo, Veja e a Globo) é exatamente porque sabem  que estão em terreno pantanoso. Juiz algum agindo como determinam as leis precisa justificar sua decisão que não apenas e tão somente nos autos."



(De Osvaldo Ferreira, leitor do Jornal GGN, a propósito de post - aqui - que trata da reação de ministros do STF à opinião externada pelo ex-presidente Lula a uma emissora portuguesa sobre a Ação Penal 470, mensalão, consistente em que a maior parte do julgamento foi política.

Os ministros, claro, sustentam que o julgamento foi estritamente técnico.

Ressaltado o direito de todo e qualquer cidadão formar seu juízo de valor - e emiti-lo -, seria interessante saber a opinião da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA - Organização dos Estados Americanos, sobre referida ação penal. Afinal, desrespeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, não desmembramento de processos, ausência de subsunção plena, inexistência de provas específicas, distorção de diagnóstico - como 'decretar' que o fundo Visanet é público -, aplicação movediça da teoria do domínio do fato e alongamento deliberado de penas com o propósito de evitar a prescrição constituem particularidades revestidas de caráter eminentemente técnico, merecedoras de análise por quem entende do assunto e se comporta nos moldes requeridos, com ênfase na isenção.

Aqui, outro interessante post sobre a entrevista de Lula. E aqui, informações sobre matéria também abordada na mencionada entrevista.

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ADENDO:

A insustentável tese do julgamento técnico

Por Sérgio Medeiros

“Ele (Joaquim Barbosa) não aceita prescrição”

Tal frase,  apesar de absurda(e nada técnica),  foi dita por nada mais nada menos que pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Brito, no julgamento da AP 470,  na sessão do dia 08 de novembro de 2012, para explicar que o Ministro Joaquim Barbosa, não concordava que a pena a ser aplicada ao réu resultasse em prescrição.

Convenhamos,  é inconcebível  um Ministro do Supremo Tribunal Federal dizer que não aceita a lei.

Que se nega a aplicar a lei no caso concreto.

Que a lei que se aplica a todos os brasileiros, não se aplicava aos réus da AP 470.

Pois bem, foi isso que ocorreu no STF e não houve nenhum comentário na imprensa, nenhum jurista foi chamado, nenhum cidadão foi ouvido – nem o Marco Aurélio disse: “Que troço de doido.”.

É que, não havia como explicar o inexplicável – restava varrer a sujeira para baixo do tapete e fazer de conta que não era nada relevante.

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Pois bem,

Para evitar a prescrição (que ele não aceitava), o Ministro Joaquim Barbosa, ao arrepio da lei, precisou elevar artificialmente a pena-base.

Assim, de forma intencional, e com vista a não acatar o ordenamento jurídico pátrio, elevou exponencialmente a pena para o referido delito.

Isso ao arrepio da lei, ao arrepio da doutrina, ao arrepio do direito penal internacionalmente consolidado, ao arrepio dos direitos fundamentais, ao arrepio da Constituição Federal.

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Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos infringentes, tal entendimento foi reafirmado pelo Ministro Joaquim Barbosa, em discussão com o Ministro Luis Barroso, onde ele exclama de forma veemente que a pena foi elevada exatamente para evitar a prescrição...

Pergunto. Seria este o julgamento técnico???

Aliás, tão técnico e irrefutável,  que bastou o ingresso de dois novos magistrados para que houvesse alterações substanciais no julgado.

Nesse ponto, inclusive...

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O Ministro Teori Zavascki e o Ministro Luis Roberto Barroso são conhecidos por serem técnicos.

E um deles, Barroso, cunhou a frase pela qual será muitas vezes lembrado este julgamento, “Um ponto fora da curva”.

E, novamente....

Um julgamento que foi um ponto fora da curva pode ter sido um julgamento técnico??? (Fonte: aqui).

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