domingo, 2 de fevereiro de 2014

O ATENDIMENTO AOS SENHORES PASSAGEIROS


A diferença entre a assistência ao passageiro no Brasil e nos EUA

Por Ricardo Gallo

Na semana passada, escrevi para o caderno Mundo, da Folha, um artigo sobre a diferença de regras de assistência a passageiros nos EUA e aqui no Brasil.

Essa diferença afeta diretamente quem estiver em território americano, mesmo brasileiros, em situações como a de nevascas que fecham aeroportos.

O principal é que, nos EUA, as empresas aéreas só são obrigadas a prestar assistência quando causam o problema; no Brasil, não.

Veja:

Os passageiros brasileiros que estão presos em aeroportos dos Estados Unidos em razão da forte nevasca pouco têm a fazer além de esperar o (mau) tempo passar.

Isso porque as regras de assistência ao passageiro lá são bem diferentes das daqui.
Se um voo é cancelado por razões climáticas, as empresas aéreas que atuam em solo americano são obrigadas a remarcar o voo sem custos.

E só.

Daí aquela imagem bem frequente de passageiros deitados no chão em aeroportos dos EUA em épocas assim.

Normalmente, as companhias informam os passageiros com antecedência sobre o mau tempo, de modo que evitem ir ao aeroporto.

Mas, para quem já está no terminal, resta pouco a fazer.

A premissa por lá é que, se o problema acontece por razões que excedam a abrangência das companhias aéreas, como a nevasca ou o mau tempo, não lhes cabe arcar com assistência.

Aqui, não é assim.

Num exercício de imaginação, se houvesse uma nevasca em território brasileiro, as companhias aéreas locais ou internacionais seriam obrigadas a pagar alimentação e transporte aos passageiros e, a depender do tempo de espera, hospedagem.

Vale para qualquer interrupção em um voo, seja um atraso por culpa da empresa ou se o aeroporto parar porque um sujeito decide subir em uma torre –o que, a propósito, aconteceu em Congonhas em agosto de 2012.

A norma brasileira, de 2010, pressupõe que complicações na prestação do serviço, de qualquer ordem, fazem parte do “risco do negócio”.

É um entendimento incorporado do Código de Defesa do Consumidor –e que tem prevalecido em sentenças da Justiça em ações de passageiros contra as empresas.

As companhias aéreas sustentam ao Judiciário que não têm poder sobre o mau tempo –em geral, perdem.

Não é difícil supor brasileiros nos balcões de check-in das companhias nos EUA clamando por direitos iguais aos que teriam aqui.

Certo ou não, o esforço será em vão. (Fonte: aqui).

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