sexta-feira, 17 de agosto de 2012

O CASO ASSANGE (II)


Damien Glez. (Francês)

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O caso Julian Assange/Wikileaks/Equador X Grã-Bretanha/Suécia/EUA é simplório ante o direito internacional: o artigo 22 da Convenção de Viena, de 1962, por exemplo, cuida da inviolabilidade dos locais diplomáticos (embaixadas, veículos...), enquanto outras leis disciplinam as demais questões, como concessão de salvo-conduto e asilo diplomático.
Acontece que o imbróglio envolve um site iconoclasta aliado a um país 'periférico' e 'indisciplinado' (Equador), situado num quintal desimportante do mundo, contra a metrópole e parceiros primeiromundistas. Aí a coisa se complica: a grande mídia brasileira, tão ciosa do zelo pela liberdade de imprensa, silencia: nada de manchetes garrafais deplorando o cerceamento a Assange/Wikileaks, nada de editoriais defendendo o Equador, nada de reparos à atitude do governo inglês, consistente em pisotear o direito ao salvo-conduto e até mesmo em ameaçar invadir a embaixada do Equador. Nada de reprovação ao governo sueco, que julgou "inaceitável" a ação equatoriana.
E os chargistas, craques em direito penal e mensalão, quando partirão para a defesa de Assange, Wikileaks, Equador, leis e acordos internacionais e liberdade de informação e de opinião?  

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