quinta-feira, 28 de abril de 2011

ABOBRINHA JURÍDICA


Por 10 a 1, o STF bateu o martelo: o mandato de parlamentares licenciados para assumir cargo no Poder Executivo deve ser ocupado pelo primeiro suplente da coligação partidária e não do partido ao qual o titular do mandato é filiado. O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio Mello.

Tudo bem. Mas causa espécie um detalhe: o ministro Gilmar Mendes, apesar de ter seguido a maioria, fez críticas duras ao sistema de coligação, que em sua opinião contribui para a debilitação do sistema partidário. Para o ministro, a coligação ainda é constitucional, mas está "em processo de inconstitucionalização" em nome do princípio da fidelidade partidária.

Processo de inconstitucionalização! Putz.

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Ilustração: Blancucha.

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