sábado, 20 de novembro de 2010

SOBRE DISCUTIR E OPINAR


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff e a coligação de sua candidatura pedem direito de resposta contra a frase “Nem Cristo me tira essa vitória”, atribuída à petista e publicada no jornal Folha SC. Dilma negou ter feito o comentário e classificou a frase como ofensiva.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que, apesar do término das eleições 2010, a petista e sua coligação têm interesse em esclarecer supostas inverdades divulgadas no período de campanha eleitoral.

No entanto, ao julgar o mérito da ação, a relatora alegou que “a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores, razão pela qual não vislumbro a hipótese de concessão de direito de resposta”.

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A frase não tem conteúdo ofensivo?! A frase não macula a honra ou a imagem da candidata?! A frase não tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores?!!

Decisão judicial não se deve discutir; mas opinar a gente pode: a memória e o bom senso dizem que a ministra não procedeu judiciosamente. 

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