terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

JUS ESPERNIANDI


Hoje, 03, o ministro Eros Grau, do STF, indeferiu pedido de suspensão do processo que tramita na 6ª vara criminal federal de São Paulo (do juiz Fausto de Sanctis) contra o banco Opportunity/banqueiro Daniel Dantas. É mais um movimento no tabuleiro em que estrebucha a notória operação Satiagraha.

A defesa de DD arguiu a ilegalidade da busca/apreensão de disquetes e documentos no banco e na casa do banqueiro.

Eros Grau na verdade não chegou a indeferir; digamos que considerou "prejudicado" o recurso, em razão de matéria idêntica encontrar-se no Superior Tribunal de Justiça. O ministro seguiu fielmente a recomendação da súmula 691, que descarta o exame de pleitos já ingressados em tribunal superior e que se encontrem pendentes de julgamento (no mérito).

A 691, aliás, estava em vigor quando do julgamento de dois habeas corpus interpostos pelo banqueiro, em julho de 2008, acatados pelo presidente do STF. Na oportunidade, a particularidade de haver idêntico pleito no STJ, pendente, foi ignorada.

E segue a Satiagraha...

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