sábado, 7 de setembro de 2019

UMA ANÁLISE DA LISTA TRÍPLICE PARA A PGR

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"No auge da campanha de imprensa, que precedeu a Lava Jato, entrevistei o ex-primeiro ministro espanhol Felipe Gonzales, que me deu uma explicação absolutamente objetiva sobre o poder presidencial: '– Não existe nada mais poderoso, em uma democracia, que a caneta do presidente. Tem apenas que saber usá-la.'"
É isso. O desafio é saber usar a caneta: é indispensável ter 'faro' para evitar desonestidades, seja por culpa in eligendo, seja por culpa in vigilando. 

Uma análise da lista tríplice para a PGR

Por Luis Nassif (No GGN)

Já discuti muito em casa sobre a lista tríplice para a escolha do Procurador Geral da República. O Procurador Geral da República é o único cargo com poderes para processar o presidente da República. Por isso mesmo, não pode ser um poder à parte, respondendo somente a quem o elegeu: a própria corporação.
Já a companheira Eugenia Gonzaga acha que a lista tríplice é essencial para impedir o desvirtuamento do MPF pelo Executivo.
Até agora, os fatos sempre me deram razão. Os únicos presidentes que aceitaram a lista tríplice, mais que isso, indicaram o primeiro colocado na lista tríplice, foram alvos de ataques sem quartel dos procuradores.
No mensalão, o PGR Antonio Fernando de Souza, e o sucessor Roberto Gurgel, fabricaram a história do desvio de recursos da Visanet, e dos pagamentos mensais, em conluio com o ex-procurador e Ministro do STF Joaquim Barbosa, exclusivamente para experimentar o poder que foi conferido ao MPF, com essa excrescência não prevista na Constituição. Para os filhos de Januário o exemplo veio daí.
Com Dilma, manteve-se essa distorção de indicar o primeiro da lista. Deu no que deu.
Por outro lado, sem lista tríplice, vai se cair em um Geraldo Brindeiro, o “engavetador geral da República”, ou, agora, em um recém paginado Augusto Aras.
Acabamos chegando a um meio termo.
O presidente da República tem dois poderes para exercer, caso se mantenha a lista tríplice. O primeiro, relativo, o de poder escolher qualquer um dos três eleitos – na verdade, a Constituição permite escolher qualquer subprocurador.  Com a lista tríplice, o poder do Presidente deixa de ser discricionário, ainda mais em um país sem critério, que elege um Bolsonaro. O poder maior do Presidente, no entanto, é o de poder demitir o PGR a qualquer momento.
Na verdade, o MPF derrubou Dilma porque faltou a ela e, especialmente, ao seu Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, noções básicas de exercício de poder.
Dilma escudou-se no álibi de Cardozo, de que a Lava Jato era isenta e só pegaria os culpados. Achou que a Lava Jato a ajudaria a se livrar de Eduardo Cunha, Michel Temer, Eliseu Padilha, poupando ela, a virtuosa. Na recondução de Janot, teve uma oportunidade de ouro de indicar uma pessoa íntegra para a PGR, sem atropelar a lista: Ela Wiecko, a segunda colocada, mas persistiu no erro.
No auge da campanha de imprensa, que precedeu a Lava Jato, entrevistei o ex-primeiro ministro espanhol Felipe Gonzales, que me deu uma explicação absolutamente objetiva sobre o poder presidencial:
– Não existe nada mais poderoso, em uma democracia, que a caneta do presidente. Tem apenas que saber usá-la.
O insignificante Michel Temer mostrou como exercer o poder, resistindo à delação da JBS. Provou que, com todos os problemas, o Poder Executivo não é indefeso. Apenas exige que seja bem exercido.
Infelizmente, Dilma e o próprio PT não tiveram a menor visão e pulso para reprimir a rebelião dos concursados.

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