quinta-feira, 11 de outubro de 2018

CAMPANHA ELEITORAL: TECNOLOGIA LETAL

Em videogame lançado no auge da campanha eleitoral, um candidato à Presidência é o personagem de um jogo em que exibe sua destreza em matar minorias. Contra propaganda? Aparentemente não.
(Jota).
Ministro do TSE aciona MP eleitoral contra jogo 'Bolsomito 2k18' 
Por Márcio Falcão (Editor do JOTA)
O ministro substituto Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu acionar a Procuradoria-Geral Eleitoral para que tome as medidas que entender cabíveis contra o jogo ‘Bolsomito 2k18’, no qual o personagem 'Bolsomito' ganha pontos ao matar minorias. 
O jogo, desenvolvido na semana passada, foi colocado à venda na plataforma Steam, especializada em aplicações do tipo. No game, o usuário se coloca na pele do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e ganha pontos ao matar feministas, gays, negros e integrantes de movimentos sem-terra.
O ministro analisou uma representação da coligação da campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência, mas entendeu que não está configurada no caso propaganda eleitoral.
“A representante alega que há propaganda eleitoral vedada na divulgação e venda de jogo na Internet, apontando afronta ao art. 57-B, IV, alíneas a e b, da Lei no9.504/1997 e ao art. 17, II, IV e V, da Res.-TSE no 23.551/2017. Inicialmente, destaco que, nas eleições presidenciais, compete a este juízo conhecer e julgar as reclamações e representações relativas ao  descumprimento das disposições legais próprias da propaganda eleitoral”, afirmou Banhos.
E completou: “no caso dos autos, entendo que o conteúdo impugnado não pode ser caracterizado como propaganda eleitoral, estando restrito ao comércio de jogos eletrônicos, tanto que a própria representante aduz que 'o produto está à venda, na plataforma Steam'. De fato, parece refugir da seara da propaganda eleitoral algo que deve ser adquirido para se ter acesso ao conteúdo”.
O ministro criticou o jogo. “Não obstante, registro que o referido jogo ostenta conteúdo indiscutivelmente agressivo, inadequado, preconceituoso, podendo até configurar incitação ao crime, estranho à competência do juízo de propaganda, mas que deve ser apurado em esfera própria”, afirmou.
Banhos (...) determinou a “intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral para que tome as medidas que entender cabíveis, considerada a prerrogativa de titular da ação penal”.  -  (Site jurídico JOTA - Aqui).

Nenhum comentário: