Após o para lá de suspeito 'acordo' proposto (R$ 10 BILHÕES DE REAIS) pela Petrobrás a 'seus' acionistas atuantes na Bolsa de Nova York (a Petrobrás é uma das raras ali presentes, senão a única empresa petrolífera estrangeira emissora de ADRs ou qualquer outro papel no mercado bursátil ianque...), eis que agora os acionistas minoritários no Brasil pleiteiam mimo semelhante, só que em valor correspondente ao dobro do que o conglomerado se propõe a dar aos acionistas de NY. E ficamos assim: a Petrobrás, vítima de golpes perpetrados por meliantes diversos, é rebaixada à condição de criminosa, e mais: sua própria direção se apressa em prontificar-se a desembolsar soma monumental ANTES mesmo do desfecho da, digamos, primeira fase da querela judicial! Feita a lambança, resta saber se o juiz do feito vai engolir essa.
...."A pergunta de sempre: cadê o Ministério Público especial junto ao TCU, que era tão atuante e barulhento na época das 'pedaladas fiscais', para analisar esse acordo esquisito? Cadê o MP especial junto ao TCU, quando se isentaram multinacionais poderosas de 1 trilhão de CSLL [Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido]? Ou mesmo agora, com esse acordo? E o que dizer do próprio MPF? Está todo mundo esperando ações espetaculares, pronunciamentos públicos, discursos enfáticos... Cadê? O que aconteceu? (Desabafo da leitora Heloísa Coelho; faz todo o sentido).
Acionistas minoritários no Brasil exigem Cr$ 20 bilhões da Petrobras
Do Jornal GGN
O acordo de US$ 3 bilhões entre Petrobras e acionistas que processam a estatal nos Estados Unidos abriu justificativa para acionistas minoritários no Brasil entrarem com uma ação contra a companhia aqui no país, alegando não ser justo "observar, mais uma vez de mãos atadas, a destinação de fatia robusta do patrimônio da sociedade ao território estrangeiro". As informações são do Estadão/Broadcast.
Segundo Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin (Associação dos Investidores Minoritários), entidade autora do novo processo, a indenização exigida é de R$ 20 bilhões considerando que US$ 3 bilhões equivalem a aproximadamente R$ 9,5 bilhões e porque cerca de dois terços dos papéis da Petrobras foram adquiridos na Bolsa de Valores de São Paulo enquanto o restante, um terço, na Bolsa de Nova York.
Segundo Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin (Associação dos Investidores Minoritários), entidade autora do novo processo, a indenização exigida é de R$ 20 bilhões considerando que US$ 3 bilhões equivalem a aproximadamente R$ 9,5 bilhões e porque cerca de dois terços dos papéis da Petrobras foram adquiridos na Bolsa de Valores de São Paulo enquanto o restante, um terço, na Bolsa de Nova York.
Logo quando o acordo foi anunciado, na última quinta-feira (04), advogados da Petrobras justificaram que a negociação era a melhor saída para a estatal brasileira, com poucas chances de vitória nas Cortes superiores dos EUA. Segundo informações de Lauro Jardim, o presidente da companhia, Pedro Parente, chegou a telefonar para o Tribunal de Contas da União (TCU) para defender o acordo. Neste domingo (07) o colunista revelou que ministros do TCU estudam interromper a negociação, considerada precipitada à empresa brasileira.
No documento enviado pela Aidmin à 6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, os advogados que representam os acionistas minoritários destacam que "não há dúvidas de que esse novo acordo celebrado [entre acionistas americanos e Petrobras] torna ainda mais grave a já insustentável situação dos acionistas e investidores brasileiros da Petrobras, que permanecem sem a devida reparação de seus prejuízos", alegando assistirem "de mãos atadas" o patrimônio da sociedade brasileira ir para "território estrangeiro".
Entretanto, uma fonte entrevistada pelo Broadcast apontou que a luta não será tão fácil. Pela legislação brasileira, a tendência é a responsabilização recair sobre pessoas e não empresas, reduzindo as chances de vitória dos acionistas minoritários. Para completar, nos EUA o acordo foi selado porque o julgamento poderia terminar em um júri, sem formação técnica, o que não seria o caso brasileiro, onde um juiz tomaria a decisão. - (Aqui).
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"... nos EUA o acordo foi selado porque o julgamento poderia terminar em um júri, sem formação técnica, o que não seria o caso brasileiro, onde um juiz tomaria a decisão." ...
. O 'acordo nos EUA' não estaria selado: o juiz do feito, ao que consta, ainda não se pronunciou sobre a proposta. 'O julgamento poderia terminar em um júri' - poderia? Ou não. Mais: o juiz poderia classificar a Petrobrás como vítima, dando-lhe ganho de causa.
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"... nos EUA o acordo foi selado porque o julgamento poderia terminar em um júri, sem formação técnica, o que não seria o caso brasileiro, onde um juiz tomaria a decisão." ...
. O 'acordo nos EUA' não estaria selado: o juiz do feito, ao que consta, ainda não se pronunciou sobre a proposta. 'O julgamento poderia terminar em um júri' - poderia? Ou não. Mais: o juiz poderia classificar a Petrobrás como vítima, dando-lhe ganho de causa.
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