Tacla Durán, ex-advogado da Odebrecht (e doleiro), conhecia os meandros contábeis da empresa, os artifícios criados ao longo dos anos. Saberia, também, de detalhes sobre delações premiadas 'arranjadas', tendo inclusive, segundo alega, vivenciado situação da espécie, e sobre isso falou semanas antes e quando de seu depoimento à CPMI da JBS, no final de novembro, no Congresso Nacional (assunto misteriosamente omitido do relatório final da Comissão...). Munido de tais experiências, prontificou-se a atuar como testemunha de defesa do ex-presidente Lula, no que foi recepcionado pela equipe defensora. Acontece que o pedido de oitiva não teria sido bem recebido pela instância de direito.
Como vimos enfatizando há dias: O caso Durán configura talvez o mais, digamos, incômodo tema dos últimos tempos...
Ao post:
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Para fechar acordo de delação e enviá-lo à Justiça, MPF não exige provas. Mas a Procuradoria argumenta que, para ser testemunha de defesa de Lula, Rodrigo Tacla Durán precisa provar o que diz.
Procuradoria não quer que Durán seja ouvido por Moro. E o argumento é curioso
Por Cíntia Alves (Do Jornal GGN)
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região enviou ao desembargador João Gebran Neto, no dia 9, um relatório apontando que o juiz Sergio Moro tem direito a não permitir que Rodrigo Tacla Durán seja testemunha de defesa do ex-presidente Lula na Lava Jato.
No mesmo documento, o Ministério Público Federal lançou uma teoria contraditória: sustentou que Durán deve ter provas do que diz para ser apenas testemunha de defesa de Lula. Mas o mesmo Ministério Público não exige prova de delator antes do acordo ser homologado. Prova disso é o processo pela compra do silêncio de Nestor Cerveró, contra Lula, em Brasília. O procurador do caso, Ivan Cláudio Marx, admitiu que a Lava Jato aceitou a delação de Delcídio do Amaral sem nenhuma prova.
Durán é ex-advogado da Odebrecht e afirmou à defesa de Lula e à CPMI da JBS que a força-tarefa extrai documentos para usar como provas de um sistema que está comprometido. Além disso, acusou Carlos Zucolotto, amigo pessoal de Moro, de cobrar propina para ajudar num acordo de delação com os procuradores de Curitiba.
Por causa das acusações, Moro já rejeitou 3 pedidos da defesa de Lula para incluir Durán na lista de testemunhas. Os advogados do ex-presidente acreditam que Durán tem condições de apontar fragilidades no sistema Drousys, da Odebrecht, de onde a Lava Jato retira material para usar em ações penais.
Para a Procuradoria, Moro "é o destinatário final da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias" ... "não configurando cerceamento de defesa o indeferimento devidamente fundamentado".
O Ministério Público ainda afirmou que a defesa de Lula não deixou clara a "imprescindibilidade da oitiva da testemunha, e sendo custosa a sua oitiva, pois encontra-se no exterior, cabível o indeferimento."
TESTEMUNHA QUE PRECISA DE PROVA
Curiosamente, a Procuradoria agiu como se as declarações de Durán à defesa de Lula e à CPMI devessem ser minimizadas, já que ele não apresentou provas do que disse contra a Odebrecht e a Lava Jato.
"Ademais, conforme já apontado pelo juízo prolator da decisão ora atacada, as declarações da testemunha em videoconferência, à defesa, não vieram acompanhadas de nenhuma prova, sendo que Rodrigo Duran é criminoso foragido no exterior, com prisão preventiva decretada contra si, o que não colabora em trazer credulidade às suas declarações."
Ou seja, para ser testemunha de Lula, o MPF acredita que Durán deveria ter provas. Mas os procuradores da Lava Jato não exigem provas de todas as delações antes de fechá-las e enviá-las à Justiça para homologação.
A Procuradoria ainda sustentou que o depoimento de Durán não seria necessário porque "há perícia em curso na Polícia Federal para examinar a integridade do sistema eletrônico de contabilidade e dos documentos que a testemunha, em declarações prestadas à defesa e perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, afirma terem sido manipulados."
Além disso, "(...) a pertinência ou não de determinada prova não é matéria que possa ser discutida em sede de habeas corpus", escreveu o procurador regional da República Luiz Felipe Hoffmann Sanzi. - (Aqui).
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