terça-feira, 15 de agosto de 2017

SOBRE UM JUDICIOSO PAGAMENTO


"Eu não tô nem aí", diz juiz de MT que recebeu mais de R$ 500 mil em julho

Do Repórter MT

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), cidade a 477 quilômetros de Cuiabá, que recebeu em julho R$ 503.928,79, disse que "não está nem aí" com a polêmica em torno de salário. Ele afirmou para a imprensa, inclusive nacional, que o valor é justo e está dentro da lei. O pagamento do mês de julho do magistrado saiu líquido, R$ 415.693,02. Mirko recebeu a bolada no dia 20 de julho, dia em que fez 47 anos. 
o jornal "O Globo", o magistrado declarou que o valor representa "justa reparação" pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira instância. 
"Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo", declarou Mirko. Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele disse que "o valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook". Mirko disse, ainda, que é "famoso" por trabalhar até de madrugada.
Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso ganhou repercussão nacional, após a "Coluna do Estadão" destacar a fortuna salarial do juiz, divulgada pelo  e outros sites e blogs de MT.

São R$ 300.200,27 de remuneração, mais indenização de R$ 137.522,61, R$ 40.342,96 de "vantagens eventuais" (não se sabe o que) e R$ 25.779 em gratificações. Ele ainda recebeu cerca de R$ 2,5 mil em diárias.  
A Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT confirma as cifras e diz que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mês anterior, o magistrado recebeu um salário 10 vezes menor, porém, não menos gigantesco para os padrões locais. Foram R$ 65.872,83.  -  (Fonte: Repórter MT - AQUI).
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Aparentemente, apenas um 'caso isolado'. O espanto decorreria (ou deveria decorrer) tão-somente do astronômico montante recebido 'episodicamente', "'justa reparação' pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira instância." O valor, então, seria 'justo' e 'estaria dentro da lei', como sustenta o magistrado. Mas o que de fato interessa é o valor auferido no mês anterior, de R$ 65.872,83, que, supõe-se, seria o "normal e mensalmente" pago ao juiz. Trata-se de singular absurdo. Mas, contraporiam o felizardo e seus doutos, está tudo dentro da lei. Dentro da lei? Vejamos: O que determina o artigo 37 da Constituição Federal sobre teto remuneratório dos servidores públicos? Qual, então, a serventia do teto de R$ 33,7 mil ali estipulado, valor bruto percebido pelos ministros do STF? Ora, mas as normas em vigor sobre verbas indenizatórias existem! Mas a Lei Orgânica da Magistratura existe! Ocorre que a Lei Maior nada dispõe sobre exceções: Diz que o teto remuneratório vale erga omnes, até mesmo para ministro do STF; não prevê a coexistência do teto remuneratório com  VERBAS INDENIZATÓRIAS PERPÉTUAS. (A propósito, valeria até atualizar a consagrada máxima: ONDE A LEI MAIOR NÃO DISTINGUE, A NINGUÉM É LÍCITO DISTINGUIR). Conclusão: não seria um caso isolado, mas uma generalização.
(Mais sobre o assunto: Folha - aqui).

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