terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O OCASO (CONTINUADO) DA CARTA MAGNA


"Nós temos um certo desprezo pela Constituição Federal."





(De Michel Temer, presidente da República, ao sugerir/insinuar - AQUI - a 'flexibilização' dos direitos sociais elencados na Constituição Federal, a partir da prevalência do NEGOCIADO, espelhado na Convenção Coletiva de Trabalho, sobre O QUE ESTÁ INSCRITO NA CLT/CONSTITUIÇÃO. Na verdade, essa 'modernização' poderia ser resumida no seguinte: se o trabalhador e o empregador celebram as condições a observar, esqueça-se o resto. Como se não existisse o lógico entendimento de que as partes, em princípio, tudo podem - desde que plenamente respeitados os direitos previstos em Lei. E como se inexistisse toda uma doutrina em torno de parâmetros sutis, 'zeladores' dos direitos fundamentais do obreiro, a parte hipossuficiente: os princípios da especialização e da proteção, cuja ideia está dada AQUI. Resumindo: a 'modernização' - palavrinha esperta! - das normas trabalhistas elencadas em diplomas legais poderá implicar, curiosamente, a desconstitucionalização de direitos sociais, mesmo que a Constituição os considere CLÁUSULAS PÉTREAS, insuscetíveis de extinção/modificação.

Mas, que a frase em destaque é pertinente, não há dúvida: A Carta Magna é, sim, tratada com desprezo por certas instâncias).

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