segunda-feira, 14 de novembro de 2016

DA SÉRIE CERTAS PALAVRAS (E CERTAS BENESSES INDENIZATÓRIAS)

Tiago Recchia.
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99% dos membros de MP do Espírito Santo ganham supersalários
Da Gazeta Online (Aqui).
O valor do subsídio pago pelo Ministério Público Estadual (MPES) é hoje de R$ 30.471,11 para procuradores de Justiça, de R$ 28.947,55 para promotores e de R$ 27.500,17 para promotores substitutos. Entretanto, de janeiro a setembro deste ano, 99% deles receberam acima do teto constitucional, R$ 33,7 mil, valor do contracheque dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O número total de membros do órgão, que era de 304 no início do ano, agora é de 300. Em todos esses nove meses, pelo menos 293 deles receberam os chamados supersalários.
Dos 2.725 salários pagos a todos eles até setembro, 2.698 ultrapassaram o valor constitucional. Ou seja, 99% dos subsídios atropelaram o teto. Em março, um procurador de Justiça chegou a receber, de uma só vez, R$ 221.204,23. Fazendo uma média entre todos os salários pagos entre janeiro e setembro deste ano, promotores e procuradores receberam, mensalmente, R$ 47.193,99 – o que significa R$ 13,4 mil a mais que o teto.
Esses excedentes não são pagamentos ilegais. Eles são obtidos por recursos pagos a títulos variados que, por terem caráter indenizatório, não incidem sobre o teto.
Radiografia
A reportagem de A GAZETA chegou a esses dados após analisar, no decorrer das últimas duas semanas, as planilhas divulgadas pelo Portal da Transparência do MPES.
Foi calculado o total de rendimentos brutos, que engloba o subsídio, outras verbas remuneratórias legais ou judiciais – como adicional por tempo de serviço, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa –, o adicional por função de confiança e o abono permanência. Foi subtraído o “abate -teto”, quando houve.
A esse valor, foram somadas as indenizações, como auxílio-alimentação e auxílio-moradia, e outras remunerações retroativas e temporárias, que são os adicionais de insalubridade, de periculosidade ou serviço extraordinário, visto que sobre estas rubricas não incide qualquer desconto.
Foram retirados da base de cálculo o adicional de férias e o 13º salário, pois são remunerações a que todos os servidores públicos têm direito. Pela mesma razão, foram utilizados os valores brutos, sem subtrair os descontos com a Previdência e o imposto de renda, visto que são aplicados a qualquer trabalhador.
Abono engorda os vencimentos
O levantamento de A GAZETA identificou quatro salários do Ministério Público Estadual que chegaram a ultrapassar R$ 100 mil durante este ano. Os maiores foram de R$ 221.204,23, pagos a um procurador em março, e R$ 188.484,42, pagos a um promotor em agosto.
Além desses casos pontuais, 29,6% de todos os salários pagos na instituição chefiada pela procuradora-geral Elda Spedo estão acima de R$ 50 mil.
O responsável pela maior parte da “bolada” é o abono permanência, que é uma espécie de reembolso ao servidor em idade de aposentadoria por seu gasto com a Previdência, de 11% do salário total. Na prática, é como se o servidor recebesse um aumento para permanecer na ativa.
No caso do procurador, foram pagos R$ 175,9 mil apenas por esse bônus. Já o promotor recebeu R$ 144,2 mil por não se aposentar.
Além desse benefício, os membros do MPES também recebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73, mesmo se residirem em casa própria e na mesma cidade onde atuam.
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E nos demais estados, como está a situação? E quanto ao Judiciário? E no âmbito federal? E esse artifício de verba indenizatória? E os benefícios alinhados na LOMAN? E o que se verifica nas demais categorias e assemelhados?
(No começo de 2015, o governo federal encaminhou à Câmara dos deputados proposta de decreto extinguindo os chamados supersalários, fazendo prevalecer o disposto no artigo 37 da Constituição. O projeto foi engavetado).
Com a palavra, pois, a comissão instituída pelo Senado visando à interdição desse teatro dos absurdos em cascata.

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