sábado, 16 de março de 2024

TESE USADA POR BOLSONARO PARA ACABAR COM A DEMOCRACIA NO BRASIL FOI INSPIRADA POR IVES GANDRA

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Jurista reacionário seria um dos ideólogos do golpe de estado no Brasil

            
(Jurista Ives Gandra da Silva Martins)

No 247:
O ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, revelou em depoimento à Polícia Federal que as conversas com o então presidente Jair Bolsonaro e sua equipe sobre a possibilidade de desconsiderar o resultado das eleições foram fundamentadas em interpretações do jurista Ives Gandra Martins sobre a Constituição, aponta 
reportagem da Folha de S. Paulo. Gomes destacou que durante esses encontros eram debatidas as teses de Gandra sobre o papel das Forças Armadas como um "Poder Moderador", com base no artigo 142 da Constituição. Ele enfatizou à PF que havia expressado que não era viável utilizar o dispositivo constitucional conforme discutido nas reuniões. A tese de Gandra sugere que um dos Poderes pode convocar as Forças Armadas em caso de conflito com outro Poder.

Segundo Gandra, sua interpretação do artigo 142 nunca advogou por qualquer tipo de ruptura institucional, sendo estabelecida em 1997. Ele ressaltou que sua tese sempre foi clara em não permitir a desconstituição de Poderes, reforçando que uma ruptura institucional jamais seria admitida em uma Constituição democrática. A citação do jurista surge também em diálogos entre o coronel reformado Laercio Vergílio e Ailton Barros, um capitão expulso do Exército, que discutiam um possível golpe militar em conversas com Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro.

Vergílio, em sua interação com a PF, negou que a sugestão de uma "operação especial" para manter Bolsonaro no poder após a vitória eleitoral de Lula fosse um plano de golpe, argumentando que seria uma ação legal e embasada na Constituição, com base nos argumentos de Ives Gandra Martins. Ele afirmou que sua preocupação com a situação política do país o motivou a fazer essa sugestão, e ressaltou que qualquer ação deveria ser realizada dentro da lei e da ordem.  -   (Aqui).

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O Sr. Gandra, advogado tributarista e (ex) professor das Univ. de São Paulo e Mackenzie, de tempos em tempos vem a público para tentar esclarecer sua posição relativamente ao artigo 142 da CF (dispositivo inserido na CF por 'inspiração', supõe-se, do general Leônidas Pires Gonçalves), 
"A tese de Gandra sugere que um dos Poderes pode convocar as Forças Armadas em caso de conflito com outro Poder."
Pelo contexto, depreende-se que o jurista, na visão de militares, trata os militares (isso mesmo) como se fossem "um poder" (militares versus Poder Executivo eleito), o que improcede. Gandra, se não veio, deveria vir a público (caso nossa inferência quanto ao contexto esteja correta).
Independentemente de quaisquer entendimentos, afigura-se-nos imperiosa a extinção ou aclaramento do referido artigo.

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