Dias atrás, classificamos o caso Fundação Lava Jato como virtual divisor de águas na trajetória da Lava Jato e eventualmente no próprio modelo de combate à corrupção. Ratificamos o entendimento.
Ministro Alexandre de Moraes pede que PGR explique leniência da Odebrecht
-PGR também tem de explicar termos sobre destino do dinheiro da leniência da Odebrecht-
Da ConJur
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da República também se explique sobre o acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ). Ele quer saber que destino está sendo dado ao dinheiro pago pela empresa, já que o acordo determina o pagamento a uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, para ficar à disposição do MPF no Paraná.
Na quinta-feira (4/4), o ministro pediu explicações à 13ª Vara, responsável pela homologação do acordo, no início de 2017. Nesta sexta-feira (5/4), em novo despacho, mandou a PGR se explicar também, já que os procuradores da “lava jato” vêm dizendo que a procuradora-geral, Raquel Dodge, tinha conhecimento de todos os movimentos da força-tarefa.
O acordo foi assinado em novembro de 2016. Nele, a Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões, dos quais 80% ficariam no Brasil, 10%, nos EUA, e 10%, na Suíça. Só que, pelo que diz a cláusula 7ª do acordo, os R$ 6,8 bilhões correspondentes à parcela brasileira ficariam depositados numa conta judicial à disposição do MPF.
O acordo foi assinado em novembro de 2016. Nele, a Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões, dos quais 80% ficariam no Brasil, 10%, nos EUA, e 10%, na Suíça. Só que, pelo que diz a cláusula 7ª do acordo, os R$ 6,8 bilhões correspondentes à parcela brasileira ficariam depositados numa conta judicial à disposição do MPF.
Os procuradores da “lava jato” negam que o acordo diga isso — embora diga, na página 9 -. Como o Ministério Público não pode ser destinatário do dinheiro e nem representar os interesses do Brasil no exterior, teme-se que pelo menos parte do acordo seja anulada. O correto, pelo que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é que o dinheiro seja depositado numa conta do Tesouro Nacional brasileiro.
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