sábado, 9 de fevereiro de 2019

ABORDAGEM ADICIONAL SOBRE CERTAS PALAVRAS E ARGUMENTOS

                                  (O TEMPO URGE...)

No que tange às palavras, a semana que se encerra ofereceu um episódio marcante, até mesmo pela magnitude de que o assunto tratado se reveste: a sentença que determinou a condenação do ex-presidente Lula, de autoria da juíza substituta Gabriela Hardt. O texto número 1, abaixo, ressalta um erro 'normal' em que a magistrada incorreu: a flexão verbal. Mas o autor do post, Antonio Mello, bem que poderia haver registrado o uso, por Hardt, da palavra "inverossímel" em lugar de "inverossímil". 

A propósito, a que atribuir as diversas falhas detectadas (sem falar no José Aldemário X Léo Pinheiro, a mesma pessoa em duas pessoas, como constou da sentença? À pressa? E por que a pressa? Há quem especule no sentido de que o juiz titular (que concorreu já no apagar do prazo fatal) Luiz Antonio Bonat, prestes a assumir, não teria, digamos, o perfil esperado para situação tão melindrosa, daí o açodamento; mas, claro, isso é mera especulação... 


Para contrabalançar, publicamos o texto número 2, sucinto comentário de Reinaldo Azevedo sobre o caso, não com foco na correção gramatical, mas no conteúdo jurídico da referida sentença condenatória:

1. Juíza condena Lula com erros plurais, até de concordância


Por Antonio Mello    


Correndo contra o tempo, já que é apenas juíza substituta, e não querendo perder os 15 minutos de fama e o privilégio de ser mais uma a condenar o "Nine" (como Lula é chamado pela República Lavajatista de Curitiba), a juíza Gabriela Hardt condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. 

(A pressa foi tanta que a juíza chegou a nomear o delator Leo Pinheiro com dois de seus nomes como se fossem duas pessoas diferentes, algo como o Edson Arantes e o Pelé. Ou Lula e Luis Inácio.)

Na condenação de Lula, a juíza escreveu o seguinte:

“Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu”.

Juridicamente, como Moro, ela condena Lula mais uma vez sem ato de ofício determinado, como pede a Lei. Se Lula é corrupto e por isso ela o condena, qual foi o ato de corrupção praticado por ele? Juíza condena Lula com erros plurais, até de concordância Por Antonio Mello

Hardt diz que não tem ato de ofício. Pior, ela diz que nem o vislumbra ("Não vislumbro"), que é menos que ver, já que é um ver nebuloso, um ver que vem antes de ver mesmo, como quando você vislumbra um conhecido e só quando ele chega mais perto é que você confirma (vê) que é ele mesmo, ou, ao contrário, vê que estava enganado, "vislumbrei mal"...

O ato de ofício, pelo qual condenou Lula, não foi visto nem ao menos vislumbrado pela juíza. Mas ainda assim ela o condenou, seguindo desse modo a jurisprudência da ministra do STF Rosa Weber, que condenou o ex-ministro José Dirceu confessadamente sem provas, "mas porque a literatura jurídica assim me permite".

Quanto aos "erros plurais, até de concordância" do título, justifico:

Senhora juíza, "os citados favorecimentos" ERAM e não "era", como está em sua sentença.

Observação: Ilustra a postagem uma das provas do crime de Lula, o barquinho com o nome do casal...  -  (Aqui).


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2. CONDENAÇÃO DE LULA: juíza admite a falta de nexo (...)

Por Reinaldo Azevedo


Na resposta a um embargo de declaração de Lula, Sérgio Moro foi explícito ao dizer que os contratos da Petrobras nada tinham a ver com o apartamento. Se não tinham, então não era ele o juiz. Desta vez, na página 17, escreve a juíza Gabriela Hardt:
“embora a Defesa insista na falta de vinculação com a Petrobrás das reformas do Sítio em Atibaia realizadas pela Odebrecht, OAS e José Carlos Costa Marques Bumlai em benefício do acusado Luiz Inácio Lula da Silva, até agora não apresentou qualquer explicação nos autos, por exemplo, quanto aos fatos que motivaram as reformas e se ele, o acusado Luiz Inácio Lula da Silva, ressarciu ou não as empreiteiras ou seu amigo pelos custos havidos. Até o momento, vigora o silêncio quanto ao ponto”.
Nem vou entrar no mérito e indagar se, nas democracias, não cabe ao acusador o ônus da prova. Noto que a juíza admite que inexiste o vínculo e joga para Lula a responsabilidade de explicar por que os empreiteiros reformaram o sítio. Ocorre que essa não é uma questão irrelevante: se ela mesma admite que inexiste nexo entre os contratos da Petrobras e o imóvel, então o caso não deveria estar na 13º Vara Federal de Curitiba. Moro não poderia ter sido o juiz. Nem ela. Os bolsonaristas e governistas no geral babaram de satisfação. Calma, Robespierres de Banânia! A vez de vocês vai chegar! E vão, então, experimentar o sistema penal de seu gosto. Uma coisa é certa: há menos vínculos entre o sítio de Atibaia e os contratos da Petrobras do que entre Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, por exemplo.
Ah, sim: ontem, no programa “O É da Coisa”, deixei claro que não tinha lido a sentença, mas apostava que não havia sido apontada a relação entre contratos e sítio. Agora eu já li. E, com efeito, não há. Até a juíza confessa que não.  -  (Aqui).

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