domingo, 8 de julho de 2018

SOBRE O HC LIBERTANDO O EX-PRESIDENTE LULA

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Relativamente ao Habeas Corpus concedido nesta data pelo desembargador-plantonista Rogério Favreto, do TRF4, determinando a libertação do ex-presidente Lula, resolvemos selecionar para publicação o post abaixo, de autoria de Kennedy Alencar, que 'peca', no entanto, ao deixar de aludir ao fato de que o TRF4, ao condenar Lula à prisão, em abril,  deixou de FUNDAMENTAR a decisão (ou seja, de apontar expressamente as razões de sua radical medida), ferindo a diretriz emanada do STF, tema que mereceu destaque nas razões fundamentadoras do pedido. Peca também ao não informar que somente por decisão colegiada é que se poderá(ia) revogar o HC.  
Sobre o tema, outros veículos, a exemplo do Uol, aqui, estão oferecendo informações praticamente em tempo real. De tudo o que estamos a ver, fazemos nossas as palavras de uma certa ex-desembargadora do STJ: "Estranho, muito estranho...".


Moro não pode se rebelar contra desembargador que mandou soltar Lula

Por Kennedy Alencar

Juiz não pode agir no lugar do Ministério Público. Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula.
  
Não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir contra essa decisão. Moro não pode substituir o Ministério Público Federal. Tampouco pode agir para atrasar a ordem de soltura devido à orientação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, para consulta ao desembargador Pedro Gebran Neto, que seria o relator natural do caso do ex-presidente da República.
As ações de Moro e Thompson Flores demonstram parcialidade. No caso de Moro, sempre é um desserviço à Lava Jato quando ele age politicamente. Admitir insurreição de um juiz contra uma ordem de um desembargador desorganiza o Poder Judiciário.
Rogério Favreto chegou ao TRF-4 de acordo com as normas legais, que preveem concurso e indicações, como o quinto constitucional. Desqualificar Favreto porque, no passado, ele foi militante do PT é errado. Ele está no pleno exercício de uma função no Judiciário, assim como Moro, Thompson Flores e ministros do STF indicados em diferentes governos, como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Não se pode questionar as pessoas com base nesse tipo de argumento. O questionamento cabível é quanto à consistência ou não da decisão de Favreto. E quem deve fazer isso é o Ministério Público.
Após as escaramuças entre Moro e Favreto, houve recurso do Ministério Público Federal. Esse é o caminho constitucional previsto para contestar a decisão do desembargador Favreto. Isso tem de valer para Lula e para qualquer outro cidadão.
Aplicar a Constituição e a lei de acordo com parcialidade, levando em conta o nome na capa do processo, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio Mello, é admitir uma ilicitude. Aliás, Marco Aurélio está entre aqueles integrantes da comunidade jurídica que entendem que a prisão de Lula contraria a Constituição.
Ouça abaixo o comentário feito por volta das 13h40 na rádio CBN. Outros capítulos dessa briga de foice no TRF-4 e no Judiciário devem acontecer ao longo da tarde e dos próximos dias.  -  (Fonte: Blog do Kennedy - AQUI -, incluindo o acesso ao comentário de Alencar na rádio CBN, acima referido).

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