terça-feira, 10 de julho de 2018

SOBRE CHICANAS JURÍDICAS E SINCRONISMOS CURIOSOS


"A mídia direitista tem concentrado suas baterias no desdobramento do caso do habeas corpus de Lula no tema da CHICANA, jurídica que se configuraria no PT usando o plantão do TRF4 para obter um HC de ocasião. Mas a mídia esqueceu das CHICANAS jurídicas da Lava Jato, a saber:
1. O Juiz Moro no processo do TRIPLEX esperou a defesa entregar seus  argumentos, 47 páginas, e dez minutos depois proferiu a SENTENÇA, que  evidentemente já estava pronta há muito tempo. Não é normal em um  processo complexo o Juiz prolatar a sentença sem REBATER os argumentos  da defesa. Um juiz DESPREZAR todos os argumentos da defesa é normal? De  forma alguma, não é a regra no Poder Judiciário brasileiro; o Juiz tem que rebater os argumentos da defesa e não desprezá-la, isso está nos  FUNDAMENTOS do Estado de Direito; mesmo nos julgamentos do período autoritário do regime militar o contraditório foi respeitado. Desconhecer os argumentos da defesa ELIMINA O CONTRADITÓRIO. A sentença despida de contraditório é próprio de DITADURAS, o Juiz tem que ser o fiel da  balança entre a acusação e a defesa, não pode ser SÓ acusação.
2. O TRF-4 aumentou a pena já rigorosa da  sentença da 1ª instância com calibragem ESPECIAL de 12 anos e 1 mês para evitar prescrição de um dos delitos; é uma manobra muito parecida com chicana porque não é  resultante do delito, mas sim de um objetivo processual independente do delito para prejudicar um direito legitimo do réu, esse tipo de ajustamento do cálculo é CHICANA pura.
3. A turma do TRF-4 teve uma sentença uniforme, sem dissonância entre os três julgadores, o que não é normal nas Turmas em geral e nem nessa 8ª Turma do TRF-4. A COMBINAÇÃO entre os julgadores não atende ao principio da colegialidade: se existem Turmas é para haver pluralidade, não uniformidade.
A uniformidade dos três juízes em um caso tão complicado teve claro objetivo de fechar a possibilidade de  Embargos Infringentes.
4. Da mesma forma que na 1ª Instância, na 8ª Turma não houve rebate aos argumentos da defesa, a sentença sempre esteve pronta, alinhada e acabada, o desconhecimento dos argumentos da defesa foi absoluto mesmo nos detalhes. Em uma visão crítica, a sentença pode ser considerada desequilibrada porque não tomou conhecimento de nenhum argumento da defesa, nem na sentença e muito menos nos Embargos de Declaração.
5. O ritmo do processo foi CALIBRADO para ser lento quase parado e acelerado visando atender manobras processuais desde a 1ª para a 2ª e da 2ª para a 3ª e 4ª instâncias, parecendo haver perfeita coordenação entre o Juiz singular, a Turma do TRF-4, absolutamente previsível, e o Ministro Relator da Lava Jato no STF, a aceleração, a parada, o avanço e o ponto morto foram todos sincronizados entre Moro, Gebran e Fachin para produzir efeitos processuais calculados.
Depois de tudo isso falam em CHICANA do PT com o Desembargador plantonista. É da ESSÊNCIA do Estado de Direito a defesa se APROVEITAR de brechas e  espaços para a defesa, não há crime algum nisso, A MIDIA FINGE DESCONHECER. 
Camarotti e sua turma na Globo disseram (no dia 8) o tempo todo que os impetrantes do HC NÃO tinham procuração de Lula, como se isso anulasse o pedido.
Calouro de 1º semestre de Direito sabe que HC pode ser impetrado por  QUALQUER PESSOA, sem formalidade e sem advogado, pode ser em papel de padaria mas a Globo não sabe? Provavelmente não, a ignorância compete com a má-fé o tempo todo."





(De André Araújo, post intitulado "Sobre chicanas jurídicas, ignorância e má-fé", publicado no Jornal GGN - aqui.

Certamente, de tudo o que se está a ver, o mais, digamos, estranho é/foi o argumento esgrimido pela ministra-presidente da Suprema Corte ao descartar o reexame da flagrantemente inconstitucional prisão após condenação em segunda instância, consistente em que, ao fazê-lo, estaria a 'apequenar' a Corte, tendo em conta o propósito a que dito reexame, em seu entendimento, se destinaria - como se a ministra estivesse convencida de que impedir a providência seria mais importante do que restabelecer a diretriz constitucional e, em consequência, a supremacia da Constituição da República, o que, aliás, se espera dos incumbidos de guardá-la).

Em tempo: 
"STJ mantém Lula preso e diz que desembargador era 'incompetente' para libertar petista" - aqui -, e
"CNJ vai investigar decisões de desembargadores e Moro sobre libertação de Lula" - aqui.

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