quarta-feira, 9 de setembro de 2015

QUANDO A CF NÃO VEM AO CASO

Frank.
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Auxílio-moradia (independentemente de o beneficiário ser proprietário, ou não, do imóvel) para promotores, procuradores, magistrados, defensores, ministros e quem mais se apresentar, auxílios outros, incentivos, incorporações e que tais, quase todos isentos de imposto de renda e todos desconsiderados para efeito da limitação prevista no artigo 37 da Constituição Federal, o moribundo teto constitucional, dando ensejo a que servidores aufiram salários astronômicos. Mas tudo, claro, perfeitamente legal, legítimo, transparente e edificante.

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