domingo, 27 de julho de 2014

SOBRE A FUNÇÃO DO STF


Juristas discutem função do STF na sociedade

Cerca de 95% dos processos que chegam para ser julgados no Supremo Tribunal Federal são recursos, ou seja, pedidos para o STF reexaminar decisões já tomadas pelos tribunais abaixo de sua instância.
 
Na última década assistimos o aumento da visibilidade do Supremo Tribunal Federal ao julgar casos importantes que poderiam ser decididos no Congresso Nacional, dentre os quais a delimitação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a liberação de aborto de fetos anencefálicos, o reconhecimento da união homoafetiva e a constitucionalidade das cotas raciais em universidades.
  
Mas por trás desse cenário se esconde a verdadeira função do STF hoje na sociedade brasileira: o julgamento de processos que poderiam ser concluídos em instâncias inferiores a sua. Segundo o professor da FGV Direito Rio, Ivar Hartmann, que coordena o Projeto Supremo em Números, os recursos representam 95% dos processos julgados pelo Supremo. O lado negativo desse cenário é que, ao invés de se ater apenas na análise de questões que ferem a Constituição Federal, o STF perde todos os anos energia analisando milhares de casos, sobretudo ligados ao direito do consumidor ou as causas trabalhistas.

Hartmann, que participou do programa de debates Brasilianas.org, na TV Brasil, destacou que os processos pelo direito do consumidor são os que mais têm crescido, desde 2006, “principalmente contra as grandes empresas de telefonia e bancos, envolvendo pessoas físicas por conta de cobranças indevidas”, explicou.

Como filtrar isso? A saída para alguns estudiosos seria o Brasil copiar o modelo judiciário norte-americano. A Suprema Corte Americana chega a analisar 200 casos por ano, em contrapartida “alguns ministros do supremo tem orgulho de dizer que têm 11 ou 20 mil processos para resolver. Só que esses processos são repetitivos e não deveriam chegar ao STF”, criticou o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, também convidado do programa Brasilianas.org.

Segundo Nalini, a judicialização no Brasil se transformou em algo convencional e tradicional. “Ele [o Supremo Tribunal] é a quarta instância de todo o tipo de processos, quando deveríamos fazer com que se resumisse a uma corte constitucional”, ponderou. Por outro lado, Nalini admitiu que a Constituição atual admite muitas interpretações, dificultando o acordo entre os Ministros do Supremo do que pode ser considerado constitucional ou não.

Assim, o desembargador compreende que a primeira mudança importante do sistema judiciário brasileiro deveria vir da cabeça dos juízes, no sentido de aceitarem mais abertamente debates que discutam o verdadeiro papel de cada instância e a implantação de medidas inovadoras.

O presidente do TJ-SP lembra que o primeiro sistema judiciário do país foi implantado em 1827, copiando o modelo de Coimbra (Portugal) que já tinha cerca de mil anos. No Brasil, o poder judiciário foi o último a aderir à máquina de escrever e ao computador. Nalini conta que a primeira sentença datilografada foi anulada porque não foi manuscrita, o mesmo ocorreu com a primeira sentença digitada (por não ter sido datilografada).

“A cultura é o principal empecilho. Em seguida é o excesso de carreiras jurídicas. Que país tem milhares de faculdades de direito – mais do que a soma de todas as faculdades de direito no mundo? Que tem um milhão de advogados, 17 mil magistrados, 15 mil promotores, 6 mil defensores? O Brasil”, responde Nalini. Para ele o volume de instituições e pessoas no poder judiciário não facilita, mas sim prejudica, elevando o grau de “judicialização da vida”. O resultado disso, continua, é a criação de uma sociedade cada vez mais infantilizada, incapaz de conversar e produzir consensos.

“Embora o processualista eufemisticamente chame a parte de sujeito processual, ela é objeto da vontade do estado do juiz. Ele [o sujeito processual] conta uma vez para o advogado e o que acontece a partir dali é destinado à vontade da cabeça do juiz”, conclui Nalini.

O STF e a Ditadura Militar
Durante a ditadura militar brasileira, de 1964 a 1985, o Supremo Tribunal Federal foi acusado de trabalhar a serviço do governo, fugindo a responsabilidade de observar os direitos democráticos. Mas, para Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor da Direito FGV de São Paulo, essa crítica é falha.

“É importante lembrarmos que o regime militar aposentou compulsoriamente ministros, que habeas corpus foram dados contra as decisões arbitrárias do regime. Evidentemente que, com o passar dos anos, ministros foram nomeados pelo regime militar e o Supremo se adaptou ao ambiente legislativo da época e de uma constituição muito mais autoritária do que a atual”, explicou.

Sudfeld analisou que o papel que o STF assumiu hoje, mais posicionado ao foco midiático, se deu pelo aumento da mobilização das pessoas, preparadas para chegar ao Supremo, e também aumento de demandas promovidas por partidos políticos e Ministério Público, acionando mais esse poder através de mecanismos permitidos pela nova Constituição, como as ações diretas de inconstitucionalidade. (Fonte: aqui).

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