Deputado apresenta projeto para suspender criação de conselhos populares
Do portal da Câmara dos Deputados
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), apresentou na Câmara dos Deputados projeto (PDC 1491/14) que suspende o decreto presidencial (8.243/14) que criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS). Um dos pontos centrais da política é a possibilidade de conselhos populares, formados por pessoas indicadas pelo Poder Executivo, poderem atuar diretamente em órgãos públicos.
Conforme o decreto, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão considerar a criação de instâncias de participação social, para atuar na “formulação, execução, monitoramento e avaliação” de programas e políticas públicas.
Para Mendonça Filho, o decreto contraria a Constituição e as prerrogativas do Congresso. “É uma invasão à esfera de competência do Parlamento brasileiro e uma afronta à ordem constitucional do País. A democracia se dá por meio dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos”, disse o deputado. Segundo ele, os conselhos populares são um “eufemismo para o aparelhamento ideológico, por meio de movimentos sociais, filiados ao PT e sindicalistas ligados ao governo”.
O líder do DEM afirmou que vai pedir apoio do Colégio de Líderes, na próxima semana, para aprovar a urgência de votação do projeto. O objetivo dele é levar logo o texto para o Plenário. Mendonça Filho declarou ainda que não descarta acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto. (Fonte: aqui).
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O nobre deputado Mendonça Filho deveria atentar para o fato de que o decreto presidencial guarda coerência com lei instituída durante o governo FHC:
"...CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (...)."
Revela-se interessante a leitura deste post, de autoria do jornalista Luis Nassif.
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