sexta-feira, 18 de junho de 2010

FICHA LIMPA


Por seis votos contra um, o Superior Tribunal Eleitoral acaba de decidir que as condenações 'plurais' (proferidas por mais de um juiz)  ocorridas antes da lei da Ficha Limpa serão levadas em conta, ou seja, implicarão o impedimento da candidatura do condenado.

O TSE, em sintonia com o Direito e a sociedade, ignorou o velho princípio consistente em que lei que agrave a situação do réu somente valha daí para a frente, ou seja, 'a lei só retroage para beneficiar o réu'.

Não se deve descartar recurso ao Supremo por iniciativa de fichas sujas; o que importa, ao fim e ao cabo, é louvar o importante gesto da Justiça brasileira.

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