segunda-feira, 24 de novembro de 2008

O DIREITO EXIGE


.No período ditatorial - 1964/1985 -, houve tortura no Brasil. Muitos casos. Certamente o mais notório: Wladimir Herzog, jornalista (tv Cultura, São Paulo), em 1975, nas dependências do DOI-CODI; denunciados pelo Ministério Público Federal como responsáveis pela tortura/morte de Herzog: Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Desfecho: processo arquivado em setembro de 2008.

.Agosto de 1979: aprovada a Lei da Anistia. Sepúlveda Pertence e Seabra Fagundes, então dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, sustentam que tal lei perdoava tanto uns quanto outros - parecer aprovado pelo Conselho Federal da OAB, enviado ao Senado Federal e endossado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. A "tese da esponja" (visto que "apaga" o passado) é agora corroborada pela AGU-Advocacia Geral da União, ou seja, o Brasil, hoje, entende que não há mais o que deliberar a respeito de tais questões, pois tudo foi perdoado, não há documentos a exibir e a prescrição já tornou tudo sem efeito.

.Outubro de 1988: promulgada a Constituição Federal, cujo artigo quinto, inciso XLIII, considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros, os crimes de tortura, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

.Invocado por uns, como "reforço de argumentação", um velho princípio segundo o qual, no âmbito criminal, a lei só pode retroagir se disso resultar benefício para o réu...

.As obrigações gerais da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos subscritores/ratificadores, prescrevem, por inferência, tratamento rigorosíssimo para os casos de tortura, sendo que países como Argentina, por exemplo, não titubearam em observar as diretrizes ali expostas - inclusive no que tange ao efeito retroativo. (A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José da Costa Rica, foi aprovada em novembro de 1969, entrou em vigor em julho de 1978 e foi ratificada pelo Brasil somente em 1992).

.O artigo quinto, parágrafo terceiro, da CF estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional serão equivalentes às emendas constitucionais...

.O Ministério Público Federal ingressou com "reclamação" junto ao Centro Internacional de Justiça de Transição (sede nos EUA), em razão do que o Brasil pode vir a sofrer sanções de cortes internacionais por desrespeito a regras a que formalmente se submeteu.

.Choram, ainda, Marias e Clarices...

Nenhum comentário: